EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO (ON-LINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO WATERWAYS ROSE EAST – CNPJ 05.621.596/0001-60 em face de WATER WAYS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ 07.873.406/0001-28, processo nº 0027697-34.2009.8.19.0209 (2009.209.028407-5), na forma abaixo: O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, M.Mº. Juiz de Direito da 07ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, por meio de seu advogado, Dr. Henrique Sampaio Ferreira – OAB/RJ 58.406 (Art. 889, I, do CPC); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 03 DE DEZEMBRO DE 2020, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Eletrônico, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fl. 380/381 (em 14/12/2019), referente ao bem penhorado à fl. 342, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 10 DE DEZEMBRO DE 2020, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o Art. 891, do NCPC. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito e Ação à aquisição do apartamento 102, do bloco 09, do “Edifício Wind Rose East”, do empreendimento “WATERWAYS RESIDENCIAL”, sito na Avenida Lucio Costa, (arquiteto e urbanista), nº 4.600, com o direito do uso indistinto de 04 vagas de garagem situadas no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ (Barra da Tijuca), e da correspondente fração ideal de 0,00341 do respectivo terreno que se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, sob a matrícula nº 251.565, Inscrição Municipal FRE nº 3.032.413-1. De acordo com o Laudo de Avaliação indireta, o prédio, datado de 2004, possui 5 andares, 3 elevadores, sendo que o condomínio possui ampla área de lazer como: piscina, sauna, quadras de tênis, quadras de football de salão, brinquedoteca, parquinho e portaria 24h. Área edificada do apto.: 229m². AVALIAÇÃO: R$ 4.122.000,00 (Quatro milhões, cento e vinte e dois mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de BLOSTOCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 05.808.089/0001-30, porém, conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada perante o 10º Serviço Notarial, Livro 6473, fls. 174, Ato 031, datada de 02/01/2007, a proprietária prometeu vender o imóvel à executada. Constam sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e/ou recursos pendentes: R-13-SEQUESTRO do imóvel, decidido nos termos do processo nº 2010.51.01.804102-7, através do Ofício nº OFI. 0041.000873-5/2010 de 29/07/10 da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em face de BLOSTOCK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (N/REF. Processo 2010.1475394 CJ); AV-14-ADITAMENTO ao registro 13 para constar que a constrição decretada foi declinada para o juízo da 5ª Vara Federal Criminal; R-15-PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, proveniente desse processo; Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 178.937,52; IPTU: R$ 37.653,81, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2013 a 2015. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. (vi) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Os débitos de IPTU, Foro e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação, na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. Eu, (Juliana Dos Santos Gomes – Mat. 01-30117– Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito.