JUÍZO DE DIREITO DA1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA
TIJUCA /RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE CHARLES DE GAULLE contra ESPÓLIO DE WALTER WILLIAN GUIMARÃES DA SILVA (Processo nº 0002875-29.2019.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito em Exercício da Primeira Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WALTER WILLIAN GUIMARÃES DA SILVA, representado por sua inventariante Caroline Chaves Batista da Silva, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 15/05/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 15/05/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/05/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 17/05/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.386/387, com a Certidão de Intimação da ré às fls.394, descrito e avaliado às fls.396, concordância da parte ré às fls.406, e homologado às fls.410. – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 12 dia(s) do mês de julho do ano de 2022, às 13:30, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Av. das Américas, 1245, aptº 108, Barra da Tijuca, RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a Avaliação Indireta do imóvel acima mencionada, tendo em vista que não tive acesso ao mesmo, mas que, segundo informações obtidas na Administração do Condomínio, trata-se de um apartamento de 32 metros quadrados, composto de 01 sala, 01 quarto, cozinha e banheiro, cujas demais características constam da matrícula 186.746 do 9º RGI, o qual de acordo com a médias de preços praticados no mercado para imóveis localizados na região, avalio no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. RJ., 12/07/2022, equivalente a 85.543,19 UFIR’S, correspondente nesta data à R$ 370.650,12 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais e doze centavos). Às fls.45/47 consta Contrato de Locação em nome de Paulo Roberto Guimarães e Douglas Vieira e Silva. Às fls.299 informa o Autor que o Apartamento 108 não possui RGI individual, uma vez que consta no registro original da incorporação que o primeiro piso em sua totalidade é a “sobreloja 101”. Às fls.466/467, foi determinado pelo Juízo para deste Edital fazer CONSTAR DO EDITAL A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DO IMÓVEL PERANTE O 9º OFlCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS – RJ. De acordo com fls.366/367 e fls.368/369 consta a cópia do 9º RGI. (Mat.185.746) e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2003, 2004, 2006, 2007, 2010 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 60.481,98, mais os acréscimos legais. Conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 268,59, mais os acréscimos legais. E conforme Planilha em anexo enviada pelo Condomínio até o dia 05/03/2023, perfazendo o valor de R$ 138.309.03, que será atualizada à época dos leilões. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, após o término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação (conf. Decisão de fls.466/467), não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da CNCGJ, serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três – Eu, Bianca Orosco Bullaty, chefe de serventia cível, Mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito em Exercício.