TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DE MADUREIRA

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMIR em face de ODMED SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, proc. nº 0026548-58.2008.8.19.0202, na forma abaixo. O Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, MM Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ODMED SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, representada por Maria Margarida Pereira de Oliveira, através de seu patrono Dr. Flávio Villela Ahmed (OAB/RJ 79.399), seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/04/2021 e 14/04/2021, sempre às 14:30 horas, de forma exclusivamente ONLINE, através do site da Leiloeira www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected], o bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 165/167. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO da SALA COMERCIAL 303 situada na Rua Dagmar da Fonseca, nº 17 – Madureira/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 8º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 51526 e na inscrição municipal nº 1.191.578-2. O IMÓVEL: A sala comercial de número 303, do Edifício denominado “Almir”, situada na Rua Dagmar da Fonseca número 17, Madureira, na Freguesia de Irajá/RJ, e sua correspondente fração ideal de 60/2800 do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, de ocupação comercial, datada de 1972, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, no alinhamento da via pública, constituída de seis pavimentos, tendo cinco unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada em pastilha de cerâmica, possui: janelas em esquadrias de alumínio; entrada do hall social em mármore; porta social, portão de ferro e câmeras internas de segurança. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto ambos com revestimento em marmorite. É servido por dois elevadores da marca “Otis”, com capacidade para seis passageiros cada, sendo um destinado ao uso social e outro para de serviço. A SALA: Posicionada de frente, está localizada no 3º pavimento, com uma área edificada de 37m² (trinta e sete metros quadrados) e piso em cerâmica. Consta de sala com divisória (atualmente consultório dentário) e banheiro com piso em cerâmica. O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na certidão do 8º RGI – Matrícula número 51526-A e guia de IPTU – Inscrição número 1.191.578-2. CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, instalações elétricas e hidráulicas e, no seu aspecto geral, aparenta regular estado de conservação. Assim, antes as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliado, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, FOI AVALIADO O DIREITO E AÇÃO sobre o imóvel acima descrito, com direito as partes comuns do edifício e a sua correspondente fração ideal de 60/2800 do terreno, o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). OBS.: Consta na certidão de Ônus Reais do 8º RGI no (R-2) – PENHORA – FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 18/11/2008, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, prenotado sob o nº 593807 em 29/04/2009, acompanhado do Auto de Penhora datado de 19/02/2009 (Execução Fiscal nº 2006.120.022323-8); no (R-3) – PENHORA – FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 15/10/2010, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, prenotado sob o nº 630894 em 01/02/2011, acompanhado do Auto de Penhora datado de 27/01/2011 (Execução Fiscal nº 2008.001.328057-5); no (R-4) – PENHORA desta ação; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU Aprox.: R$ 9.278,57 (conforme certidão da situação fiscal do imóvel requerida em dez/2020); FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox.: R$ 478,43 (conforme certidão positiva de débito requerida em dez/2020); CONDOMÍNIO – Aprox.: R$ 168.671,10 (conforme planilha atualizada até dez/2020). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob hipótese alguma. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira, facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e o Art. 130 do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado e divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juiz de Direito.