PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por SUELEN SILVA DOMINGUES SOARES (Adv. Dr. Antonio Camelo Irmão – OAB/RJ: 016490; Adv. Dra. Alice Adelaide Maia – OAB/RJ: 066674) em face de E M SABER CAMPOS SERVICOS LTDA – ME E OUTROS (Adv. Dra. Maria Quiteria Do Nascimento Monteiro – OAB/RJ: 088803); ATOrd 0146700-26.2007.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a E M SABER CAMPOS SERVICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.326.602/0001-69; WAGNER CANAZARO DARGAM, inscrito no CPF: 433.350.807-00; MANOEL ALVES BARROS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 052.594.257-23, na qualidade de coproprietário do imóvel objeto da penhora, ANA CARLA FREITAS KITAGAWA, inscrita no CPF sob nº 018.074.437-28, na qualidade de PROMITENTE VENDEDORA, EDSON NOBORU KITAGAWA, inscrito no CPF sob nº 520.573.999-15, na qualidade de PROMITENTE VENDEDOR e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme determinação da juíza no id. 9741c92, e auto de penhora e avaliação de id. b65920c/907700f , intimados da penhora no id. 970a038/2ffb712, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de novembro de 2024, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 14 de novembro de 2024, ocasião em que o direito aquisitivo do imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de novembro de 2024, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 27 de novembro de 2024, ocasião em que o direito aquisitivo do imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: – Direito e Ação do Imóvel situado na Avenida N. S. de Copacabana, nº 1241, loja “M”, Copacabana, RJ, tudo conforme escritura do 4º Tabelionato e Notas do RJ, no estado em que avalio, por estimativa, em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais). Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 2024.” Conforme Certidão do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 61676, em nome de ANA CARLA FREITAS KITAGAWA e seu marido EDSON NOBORU KITAGAWA. Conforme id. 17b2c39, consta a Escritura de Promessa de Compra e Venda, do imóvel objeto da penhora em favor do RECLAMADO WAGNER CANAZARO DARGAM e do coproprietário MANOEL ALVES BARROS FILHO que apenas não foi registrada na matrícula. Consta ainda na referida certidão: R-9-ARRESTO: Determinada pelo MM. Juízo da 28ª Vara Cível/RJ, Processo 2004.001.108142-5; R-10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo 2005.120.008564-2; R-11-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo 2007.001.132609-0; R-13-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo 0470361-81.2014.8.19.0001; R-14-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0146700-26.2007.5.01.0040, oriunda do presente feito. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 596590-0), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 1.034.398,21, conforme informado em id. 81dd3c9 e apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 1.559,28. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site da leiloeira ate a data dos leilões. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.