JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIRIQUIÇA BARBOSA (Processo nº 0039426-89.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vigésima Oitava Vara Cível Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIRIQUIÇA BARBOSA, de que o Pregão será realizado de forma presencial no escritório da Leiloeira Andréa situado na Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 1103 – Castelo/RJ., e simultaneamente online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 18/09/2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 18/09/2023, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 21/09/2023, às 12:20hs), a quem mais der acima de 60% o valor da avaliação (conf. Decisão fls.373/374), do “Direito e Ação” do imóvel situado à Avenida Treze Maio, nº 23 – Sala 1815 do 18º pavimento – Freguesia de São José/RJ., com termo de penhora no index 257/258, com a intimação da penhora no index 268/269, 271/272, 280 e 305/306, descrito e avaliado no index 330, com a homologação da avaliação no index 370, foi requerido pelo Autor no index 413, a retificação da avaliação quanto a pavimento da localização do imóvel, procedida a retificação da avaliação no index 420. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Justificativa: o imóvel foi encontrado fechado, tendo este OJA sido informado pelo Administrador do Condomínio, Sr. Antônio Pessoa da Silva de que o local encontra-se fechado há cerca de 8 anos. BEM IMÓVEL: Sala 1815 do 18º pavimento, do edifício situado na Avenida Treze de Maio, nº 23 e a fração de 66/100.000 do terreno, na freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 6045-2-I do 7º Ofício do Registro de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício “Darke”, com 26 pavimentos mais sobreloja, 40 ou 41 unidades por andar, uso comercial, com 7 elevadores, sendo 4 reformados, com ascensoristas. Possui11 lojas no andar térreo, tais como lanchonete, charutaria, lojas, restaurantes, em galeria com 3 saídas e portão principal de ferro, funcionamento 24 horas da portaria, segurança e bombeiro. Sistema de câmeras na portaria, andares e elevadores. Fachada em alvenaria. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.576.035-0, situado na Avenida Treze de Maio, nº 23 – Sala 1815, Centro, nesta cidade, com tipologia para sala comercial. O imóvel tem frente para a Avenida Treze de Maio e se localiza em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô (Estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Petrobrás, BNDES. AVALIO: O BEM IMÓVEL indiretamente, nos termos da matrícula nº 6045-2-I, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). – RJ., 18/10/2022. – equivalente a 15.886,59 UFIR’S. De acordo com o 7º RGI., (Mat.6045-2-I) consta no R.04 penhora da 4ª VC da Capital, Proc nº 96.001.114150-0; no R.05 penhora da V JEC, Proc nº 2001.800.011848-9; AV.06 Retificação do R.05, a fim de ficar consignado que a penhora é dos direitos aquisitivos do imóvel; no R.07 penhora da 12ª VFP Proc nº 2007.001.131341-1; no R-08 penhora da 4ª VC da Capital, Proc nº 0118266-80.1996.8.19.0001 e prenotação da 2º JEC da Capital/RJ., Proc nº 1996.800.000267-5, respectivamente arquivados; e no R-09 penhora desta Ação. Conforme a Sentença no index 145/146 foi declarado a revelia dos réus, na forma do Art.344 do CPC. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU do exercício de 1991, 1993 à 1995, 2000 à 2008, 2016 à 2023, que perfazem o valor de R$ 56.056,67 (cinquenta e seis mil, cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel não apresenta débitos até o exercício de 2022. Consta no index 380/384, planilha do Autor com o valor total apurado até 31/07/2023, de R$ 236.956,05. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130 parágrafo único, do CTN, (conf. Decisão no index 373/374). Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça constam anexadas aos autos no index 390/405. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Maria do Carmo Sampaio, Substituta do Chefe de Serventia, Mat.01/30820, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito Substituta