JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIQUIRIÇA BARBOSA (Processo nº 0163502-35.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIQUIRIÇA BARBOSA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 12/08/2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 11/08/2021, às 12:00hs, com encerramento no dia 12/08/2021, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/08/2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 17/08/2021, às 12:00hs, com encerramento no dia 18/08/2021, às 12:10hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de
penhora às fls.200, intimação da penhora às fls.201 e 242, descrito e avaliado às fls.550/551, e homologado às fls.564. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – BEM IMÓVEL: Sala 1816 do 18º pavimento do edifício situado na Avenida Treze de Maio, nº 23 e a fração de 154/10.000 do terreno, na freguesia de São José, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 16528 2-AF, do 7º Ofício do
Registro de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício “Darke”, com 26 pavimentos mais sobreloja, 40 ou 41 unidades por andar, uso comercial, com 7 elevadores, sendo 4 reformados, com ascensoristas. Possui 11 lojas no andar térreo, galeria, com piso de mármore e 3 saídas (principal, Travessa dos Poetas d Calçada e corredor ao fundo do prédio) e portão principal de ferro. No centro da galeria existe um balcão grande em forma de “aquário” para atendimento pelos funcionários do edifício. Funciona uma casa de shows no subsolo do edifício. Funcionamento 24 horas da portaria, segurança e bombeiro. Sistema de câmeras na portaria, andares e elevadores. Fachada em alvenaria. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.736.668-5, situado na Avenida Treze de Maio, nº 23, sala 1816 Centro, nesta cidade, com tipologia para sala comercial. O imóvel possui 32 metros quadrados de área edificada, posição frente. Idade de 1948. O edifício tem frente para a Avenida Treze de Maio e se localiza em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô (Estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Petrobrás, BNDES. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). RJ., 26/02/2021. De acordo com o 7º RGI. (Mat.16528 2- AF) consta no R-01 Venda para Leila Mahamed Khalil; consta no R-02 e 03 penhora da 8ª Vara Cível (Proc nº 96.001.114.153-6), arquivado; no R-04 e 05 penhora da 8ª VFP (Proc nº 6233/81 e 1328/95), arquivados; no R-06 penhora da 9ª Vara Cível (Proc nº 99.001.049392-0/JL), no R-07 penhora da 31ª Vara Cível (Proc nº 1998.001.148547-3), arquivado; no R-08 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2007.001.143209-6); no R-09 penhora desta Ação e no AV-10 Retificação do R09. Às fls.25/29, consta Escritura de Compra e Venda para os réus. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU
referente ao exercício 1996, 1997, 2003 à 2005, 2015 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 23.516,81 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 e 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 448,97 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira
(www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer
lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, chefe de serventia cível, Mat. 01/22146,, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.