ADITAMENTO

Ref. ao EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, publicado no dia 01/07/2020 nos sites: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.publicjud.com.br , do Proc nº 0163502-35.2008.8.19.0001, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIQUIRIÇA BARBOSA, em curso na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., para dele fazer constar a alteração do horário do Leilão Presencial e Online, para às 14:15hs, conforme despacho do Juízo às fls.469. Ratificando todo teor restante do edital. RJ, 30/07/2020.

JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DARKE contra RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIQUIRIÇA BARBOSA (Processo nº 0163502-35.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUI BARBOSA FILHO e NEUSA JIQUIRIÇA BARBOSA, de que o Pregão será realizado no dia 30.07.2020, às 13:00 horas, no 5º andar, hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Capital (conf. Aviso TJ nº 18/2020) e simultaneamente através do site www.andrealeiloeira.lel.br, (com abertura no site no dia 30.07.2020, às 12:45hs, com encerramento às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.08.2020, às 13:00 horas, no 5º andar, hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Capital (conf. Aviso TJ nº 18/2020) e simultaneamente através do site www.andrealeiloeira.lel.br, (com abertura no site no dia 10.08.2020, às 12:45hs, com encerramento às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.200, intimação da penhora às fls.201 e 242, descrito e avaliado às fls.290/291, e homologado às fls.304/305. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: situado na Avenida Treze de Maio nº 23 sala 1816 – Centro – devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 16528 e Inscrição Municipal 07366685-1 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhara o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação com setenta anos de construção, em alvenaria de tijolos, frente do prédio com janelas de esquadria de madeira, pinturas plásticas, porta principal ampla com portão em ferro, três saídas, vinte e seis andares, mil e quarenta salas, dezesseis lojas, prédio comercial, circuito interno, sete elevadores com ascensoristas. Prédio não possui garagem e porta fogo. Sala 1816 – fechada e vazia, segundo o porteiro do prédio. Região: próxima à área comercial. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). RJ., 13/08/2019. – equivalente a 55.537,69 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 197.436,48 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). De acordo com o 7º RGI. (Mat.16528 2-AF) consta no R-01 Venda para Leila Mahamed Khalil; consta no R-02 e 03 penhora da 8ª Vara Cível (Proc nº 96.001.114.153-6), arquivado; no R-04 e 05 penhora da 8ª VFP (Proc nº 6233/81 e 1328/95), arquivados; no R-06 penhora da 9ª Vara Cível (Proc nº 99.001.049392-0/JL), no R-07 penhora da 31ª Vara Cível (Proc nº 1998.001.148547-3), arquivado; no R-08 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2007.001.143209-6); no R-09 penhora desta Ação e no AV-10 Retificação do R-09. Às fls.25/29, consta Escritura de Compra e Venda para os réus. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente ao exercício 1996, 1997, 2003 à 2008, 2015 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 28.144,77 (vinte e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 e 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 375,87 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjuidc.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de julho do ano dois mil e vinte. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, chefe de serventia cível, Mat. 01/22146, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.