JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHY FLAT contra PAULO GIORGINI (Processo nº 0015318-24.2014.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO GIORGINI, de que o Pregão será realizado no site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 10.09.2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 08.09.2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 10.09.2020, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.09.2020, às 12:45 horas, (com abertura no site no dia 10.09.2020, às 12:15hs, com encerramento no dia 10.09.2020, às 12:55hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.163, com a intimação por publicação, às fls.122, tendo em vista o réu ser revel, descrito e avaliado às fls.140/141. – LAUDO DE AVALIAÇÃO METODO UTILIZADO: Comparativo de vendas NÍVEL DE RIGOR: Normal OBJETIVO: Constitui objetivo do presente trabalho determinação, para fins de avaliação do valor de bem a seguir descrito: 1) – Imóvel: Vaga para guarda de barco número 68 do Edifício Garagem Acoplado, Condomínio Yacht Flat, localizado na Estrada do Contorno (Vereador Benedito Adelino) nº 2629, Praia Grande, neste município de Angra dos Reis. 2) – Documentação: Escritura de Promessa de Compra e Venda, conforme Matrícula nº 6613, Livro 2-X, Fls.102 do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Angra dos Reis. Inscrição nº 01.07.014.0624.239 junto a Secretaria Municipal de fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ. VISTORIA: Não foi possível a vistoria interna do bem, eis que não logrou-se êxito em encontrar o ocupante, quando das ocasiões das diligências empreendidas. DO BEM: Trata-se de vaga para barco com 14,00 metros quadrados, com lugar pré-determinado (vaga 68), no Pavimento do Edifício Garagem Acoplado, situado no condomínio fechado, que dispõe de vigilância 24h/dia, área de acesso pavimentada, meio regular de transporte. MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR: O método utilizado foi o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653-2. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Tomando-se por alicerce a exposição acima, e tendo em vista quanto ao terreno, localização, formato, extensão, na forma descrita na matrícula nº 6613 do Livro nº 2-X, do RGI do 1º Ofício de Angra dos Reis, com 14,00 m² de área construída e condições de aproveitamento, características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade da construção, fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação e o valor de mercado praticado na região para imóvel do mesmo padrão, avaliamos o imóvel quanto ao valor comercialização em: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Angra dos Reis, 01/02/2018 – que equivale a 15.179,58 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 53.963,39 . De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis (Mat.6825) com duas frentes, sendo uma parte alodial e parte de marinha, aforada aos proprietários; registrado em nome de Carlos Magalhães Realizações Imobiliários S/A; consta no AV-10 Hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A. Às. Fls.38/41, consta Instrumento de sinal em princípio de Pagamento do imóvel tendo como Promitente Vendedora Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações LTDA e como Promitente Comprador Paulo Giorgini. De acordo com a Certidão de Débitos de IPTU da Prefeitura de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.665,93 (mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a certidão de Taxa de Incêndio a vaga de barco tem débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 376,35 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça constarão no presente autos. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.