JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS/RJ

EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHY FLAT contra PAULO GIORGINI (Processo nº 0015318- 24.2014.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO GIORGINI, de que o Pregão será realizado no site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 20.09.2021, às 11:00 horas, (com abertura no site no dia 19.09.2021, às 11:00hs, com encerramento no dia 20.09.2021, às 11:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.09.2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 20.09.2021, às 11:50hs, com encerramento no dia 20.09.2021, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.163, com a intimação por publicação às fls.122/123, tendo em vista o réu ser revel, descrito e avaliado às fls.559/560 e homologado às fls.574. – AUTO DE AVALIAÇÃO MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Constitui objetivo deste
a avaliação judicial da vaga para guarda de barco de número 68, indicada no mandado de avaliação 793/2021 (2021.003665), sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria “in loco”. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO: O vaga de embarcação localiza-se no condomínio do Edifício Yacht Flat, no bairro do Praia Grande, sendo identificada no mandado pelo número 68 do 1º pavimento. No local, fui informado que a vaga 68 é individualizada, mas que não há local certo para parar a embarcação, apenas que suas medidas são de 6 metros por 2,5 metros, podendo ser ocupada por embarcações de até 18 pés. Conforme informado pelo Dr. Armando Avelino Martins Pereira, OAB 56663, em outros mandados com o mesmo objeto, há previsão nas normatizações do condomínio para não haver local certo para as vagas numeradas. Não foi encaminhado com o mandado o RGI de matrícula do imóvel ou seu espelho de IPTU CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Das amostras semelhantes encontradas no condomínio na região, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, bem como de outras avaliações feitas por este OJA no local, encontrou-se o valor de mercado de
R$40.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Angra dos Reis, 31/05/2021 – equivalente a 10.795,35 UFIR’S. De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis (Mat.6825) com duas frentes, sendo uma parte alodial e parte de marinha, aforada aos proprietários; no R-5 Incorporação para os adquirentes de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações
Ltda.. Às fls.38/41, consta Instrumento de sinal em princípio de Pagamento do imóvel tendo como Promitente Vendedora Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações LTDA e como Promitente Comprador Paulo Giorgini. De acordo com a Certidão de Débitos de IPTU da Prefeitura de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.591,08 (mil, quinhentos e noventa e um reais e oito centavos), mais acréscimos legais. Conforme a
certidão da Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, no valor aproximado de R$ 400,67 (quatrocentos e sessenta e sete reais), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio,
se houver, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer
lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01- 29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.