JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra KARIN MACHADO MARCHEZINE, LEONOR DE SOUZA e ESPÓLIO DE HENRIQUE ANASTÁCIO SOARES DA SILVA (Processo nº 0009551-68.2015.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KARIN MACHADO MARCHEZINE e/ou KARIN MACHADO MARCHESINI,
LEONOR DE SOUZA e/ou LEONOR DE SOUZA DA SILVA e ESPÓLIO DE HENRIQUE ANASTÁCIO SOARES DA SILVA, representado pelo seu inventariante Sr. Luis Henrique Anastácio da Silva, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e
com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 26.06.2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 26.06.2023, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.06.2023, às 12:30 horas, (com encerramento no dia 26.06.2023, às 12:50hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” da Vaga para guarda de barco de nº 09, no 2º pavimento do Edifício Garagem Acoplado,
situado no Empreendimento Yacht Flat I e II – Praia Grande – Angra dos Reis/RJ., com deferimento da penhora às fls.576, com a Intimação às fls., termo de penhora às fls.665, descrito e avaliado às fls.688, com a Intimação às fls.. – CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado, em 10/06/2022 às
12:40h, compareci ao endereço indicado no mandado, tendo sido atendido pelo senhor Franklin (síndico do Condomínio). Certifico ainda, que passei AVALIAR a vaga de embarcação indicada no mandado, conforme determinação, apresentada a Vossa Excelência o auto de avaliação baixo. AUTO DE AVALIAÇÃO MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Constitui objetivo deste a avaliação judicial da vaga para
guarda de barco de número 009, indicada no mandado de avaliação 975/2022 (2022.004849), sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria do local. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO: O vaga de embarcação localiza-se no condomínio do Edifício Yacht Flat, no bairro do Praia Grande, sendo identificada no mandado pelo número 09 do 2º pavimento. No local, fui informado que a vaga 09 é individualizada, mas que não há local certo para parar a embarcação, apenas que suas medidas são de 6 metros por 2,5 metros, podendo ser ocupada por embarcações de até 18 pés. Conforme informado pelo Dr. Armando Avelino Martins Pereira, OAB 56663, em outros mandados
com o mesmo objeto, há previsão nas normatizações do condomínio para não haver local certo para as vagas numeradas. Anexo ao mandado o RGI matrícula 6766 do Cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, datada de 23/08/2021, constando R05 o Yacht Flat Hotelaria, Diversões e participações Ltda., como adquirente, bem como o espelho de IPTU 2021 da vaga de barco avaliada com valor venal e R$ 17.126,46. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Das amostras semelhantes encontradas no condomínio na região, levando-se me consideração as especificidades desde imóvel, bem como de outras avaliações feitas por este OJA no local, encontrou-se o valor de mercado de R$ 40.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sites consultados em 10/06/2022 com imóveis semelhantes: https://rj.mgfimoveis.com.br/venda-rjangra-dos-reis-lancha-seca-angra-inn-ate-18-pes-lojas-salas-184137 (R$ 60.000,00) Valor de outras vagas avaliadas por este OJA no mesmo local, R$ 40.000,00. Angra dos Reis, 10/06/2022, equivalente a 9.776,36, correspondente nesta data a R$ 42.360,01 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e um centavo). De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis (Mat.6766) a Vaga para guarda de barco nº 09, do Edifício Garagem Acoplado, localizado no Empreendimento Yacht Fat I e II, antes designado por Gleba “A”, situado na Praia Grande, 1º Distrito deste Município, com duas frentes, sendo uma para a Praia Grande e no lado aposto para a Estrada do Contorno, com parte alodial e parte de marinha, aforada aos proprietários; consta como registrado em
nome de Carlos Magalhães Realizações Imobiliárias S/A., e Concal Construtora Conde Caldas Ltda., no AV-01 consta hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A., consta R05 Incorporação em favor do Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda., e no AV-06 Substituição de Devedor e Suplemento de Empréstimo com Ratificação de Hipoteca. Às fls.42/52, consta Contrato de Compra e Venda, Mútuo com obrigações e Hipoteca e Quitação parcial com desligamento em favor de Henrique Anastácio Soares da Silva e Leonor de Souza. De acordo com o Demonstrativo de Débitos da Prefeitura
Municipal de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 1996 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 27.599,51 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais. Conforme a certidão da Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2022, no valor aproximado de R$ 464,58 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo o Art.130 § único do CTN. E que o laudêmio fica de responsabilidade do Sr. Arrematante.
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX do provimento 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.