JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra EDUARDO DE SOUZA TRUCO (Processo nº 0004241-23.2011.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ., ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDUARDO DE SOUZA TRUCO, de que o Pregão será realizado no site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 19.03.2024, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 19.03.2024, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.03.2024, às 12:30 horas, (com encerramento no dia 19.03.2024, às 12:50hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” da Vaga para guarda de barco de nº 50, no 1º pavimento do Edifício Garagem Acoplado, situado no Empreendimento Yacht Flat I e II – Praia Grande – Angra dos Reis/RJ., com deferimento da penhora às fls.349, termo de penhora às fls.511, descrito e avaliado às fls.520/521, com a Intimação da penhora e avaliação por Edital com prazo 20 dias às fls.740, ciência pela Curadoria Especial às fls.530/531 e 748. – AUTO DE AVALIAÇÃO MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Constitui objetivo deste a avaliação judicial da vaga para guarda de barco de número 50, indicada no mandado de avaliação 1324/2020 (2020.006874), sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria do local. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO: O vaga de embarcação localiza-se no condomínio do Edifício Yacht Flat, no bairro do Praia Grande, sendo identificada no mando pelo número 50 do 1º pavimento. No local, fui informado que a vaga é individualizada, possui 6 metros por 2,5 metros, podendo ser ocupada por embarcações de até 18 pés, mas que não há local certo para parar a embarcação do proprietário da referida vaga. Conforme informado pelo Dr. Armando Avelino Martins Pereira, OAB 56663, há previsão nas normatizações do condomínio para não haver local certo área as vagas numeradas. Foi encaminhado com o mandado o RGI de matrícula 0456 do Cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, datada de 06/04/2018 (fl.347 dos autos). Não foi encaminhado anexado ao mandado o espelho e IPTU. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Das amostras semelhantes encontradas no condomínio na região, levando-se me consideração as especificidades desde imóvel, encontrou-se o valor de R$ 40.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Angra dos Reis, 13/10/2020, equivalente a 11.251,76, correspondente nesta data a R$ 51.052,61 (cinquenta e um mil, cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos). De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis, Matrícula 6713, de fls.458/459, a Vaga para guarda de barco nº 50, do Edifício Garagem Acoplado, localizado no Empreendimento Yacht Flat I e II, antes designado por Gleba “A”, situado na Praia Grande, 1º Distrito deste Município, com duas frentes, sendo uma para a Praia Grande e no lado aposto para a Estrada do Contorno, com parte alodial e parte de marinha, aforada aos proprietários; consta registrado em nome de Carlos Magalhães Realizações Imobiliárias S/A., e Concal Construtora Conde Caldas Ltda., no Av.05 consta cancelamento de hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A; e a observação da transferência para Matrícula 0456. Conforme fls.460, referente a Matrícula 0456, consta no AV.01 a Mudança de Razão Social da firma Carlos Magalhães Realizações Imobiliários S/A., para Tiffany’s Empreendimentos Imobiliários S/A. E conforme a Matrícula 23962, de fls.656/658, consta no R-07 Penhora desta Ação. Às fls.457, consta ofício do Banco Bradesco Berj S/A., informando que a hipoteca firmada pelos devedores Carlos Magalhães Realizações Imobiliárias S/A., e Concal Construtora Conde Caldas Ltda., averbada no Av-01 e Av-02 da referida matrícula 6.713 (posteriormente transferida para as matrículas 0456 e 23.962 do mesmo Registro de Imóveis), encontra-se baixada conforme consta do Av-05 desde 29/10/1985. De acordo com o Demonstrativo de Débitos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 1997 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 27.594,60 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais. Conforme a certidão da Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2023, no valor aproximado de R$ 573,84 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo o Art.130 § único do CTN. E que o laudêmio fica de responsabilidade do Sr. Arrematante. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.