EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil Coletiva – Dano Moral Outros – Cdc; Prestação de Serviços / Direito Civil; Liminar movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Procurador: Dr. Júlio Maschado Teixeira Costa – CAPITAL 1 PROM TUT COL DEF DO CONS E CONTR) em face de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO, tendo como interessado BRASITALIA BELLA MASSAS LTDA, processo nº 0034303-81.2013.8.19.0001, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, MMº Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (Dra. Alessandra Aranha Monnerat – OAB/RJ 116.465; Dr. Carlos Maximiano Mafra De Laet – OAB/RJ 015311; Dr. Carlos Renato Hernandes Alvarez – OAB/RJ053640; Dra. Denielle Valeria Delibero Brito – OAB/RJ 132.002 e Dr. Cristiano Sacramento Pereira – OAB/RJ 134.796) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 18 de Outubro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de Outubro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).
DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.
DO OBJETO: Direito e ação sobre 1/2 do imóvel de matrícula n° 38.400 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.489.820-1 – LOJA 518-A DA RUA CONDE DE BONFIM, N° 518, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, com fração de 0,0216 do terreno (Freguesia do Engenho Novo), conforme termo de penhora de fls. 519. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação de fls. 846/847, datado de 10/05/2022, a construção é datada de 1960, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Loja com chão de piso frio e paredes pintadas. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 60m2, segundo guia do IPTU. Há duas grandes pilastras no interior da loja. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (100%): R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Obs.: A ref. avaliação equivale a 97.763,66 Ufirs, correspondendo na data de expedição do presente edital a R$ 423.600,17 (Quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos reais e quatorze centavos). Portanto, a metade penhorada nestes autos equivale a R$ 211.800,07 (DUZENTOS E ONZE MIL, OITOCENTOS REAIS E SETE CENTAVOS).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos, (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC) o imóvel está registrado em nome de 1) Jorge Miguel Calache, casado com Hercilia Impunta Calache; 2) Elias Kalil Dabdab, casado com Helena Calache Dabdab, constando sob o código AV.1-PROMESSA DE VENDA à Franco Hara Incorporação Imobiliária e Importação Ltda, que prometeu ceder seus direitos a Samuel Franco que, por sua vez, prometeu ceder seus direitos a Maria de Lourdes Mendes, solteira; R.6-PARTILHA DE ½ DO DIREITO E AÇÃO extraído do formal de partilha dos bens deixados por Maria de Lourdes Mendes, em favor da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO; AV.9/AV.10-PENHORA SOBRE O DIREITO E AÇÃO DE ½ (METADE) DO IMÓVEL (ART. 884 DO NCPC), proveniente deste processo; AV.15-INDISPONIBILIDADE SOBRE ½ DO DIREITO E AÇÃO. Solicitante: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal do Trabalho da 1ª Região – Coordenadoria de Apoio e Efetividade Processual; R.16/Av.17-PENHORA SOBRE 50% DO IMÓVEL determinada pelo Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Proc. ATOrd nº 0011231-46.2014.5.01.0045 / CumSen nº 0101695-13.2021.5.01.0000); Av.20-INDISPONIBILIDADE SOBRE ½ DO DIREITO E AÇÃO. Solicitante: TRF2 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região/RJ – 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ (Proc. nº 5068416-62.2020.4.02.5101). Obs.: De acordo com o inventário de Maria de Lourdes Mendes, a inventariada, não tendo herdeiros necessários, deixou todos os bens imóveis em USUFUTO para JOSÉ CARLOS MESQUITA, inscrito no CPF sob o nº 427.263.527-15, ficando a nua-propriedade, em parte iguais, para SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO (detentora da Fundação Romão de Matos Duarte) e para CASA SÃO LUIZ DA VELHICE (Instituição Visconde Ferreira d´Almeida). Consta que o imóvel se encontra locado à terceira interessada BRASITALIA BELLA MASSAS LTDA.
DÉBITOS DO IMÓVEL: Na data de expedição do presente edital, o imóvel não apresenta débitos.
DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).
DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).
DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 07/08/2023. Eu, (Marcio Rodrigues Soares – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29309), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz de Direito.