PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

  1. 15 DE NOVEMBRO, 289, CENTRO, CEP: 28035-100 0 – – RJ

Tel.: (22) 2737-9731 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DAS COTAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VOLLARE em face de AMARO CARDOSO e interessada JOCINEIA DA SILVA CARDOSO – PROCESSO Nº 0037135-72.2018.8.19.0014, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) LEANDRO LOYOLA DE ABREU – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – AMARO CARDOSO e interessada JOCINEIA DA SILVA CARDOSO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/09/2022 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/09/2022 às 14:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação Às fls. 197) Direito E Ação Do Apartamento 601, Rua Mariana De Brito, N°: 68, Cep: 28035-55, Parque Tamandaré, Campos Dos Goytacazes, Rj – M²: 141. Matriculado no 7º Ofício de RGI sob o nº 20.698 e na Prefeitura sob o nº 0000172815. JUSTIFICATIVA: RUI AMARO DA SILVA, Oficial de Justiça, mat., 01/15205, lotado nesta Comarca, em cumprimento ao presente mandado de Avaliação n° 2021.047297, expedido nos autos da ação em epigrafe, em curso pelo Cartório da 1ª Vara Civel desta Comarca, avaliou o seguinte bem: Apartamento 601, alto luxo, medindo 151m2 (três suites), situado na Rua Mariano de Brito, n° 68, neste Município, área nobre da cidade, transcrito no Livro n° 2-CC, folhas n° 272, matrícula n° 20.698, Cartório do 7° Oficio desta Comarca de Campos dos Goytacazes, imóvel de propriedade do réu/executado, AMARO CARDOSO, que se encontra em bom estado de conservação, que AVALIO em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 60.030,92, débitos de Funesbom no valor de 1.261,36 e débitos de condomínio no valor de 313.437,07. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: REGISTRO 01: O imóvel foi adquirido por Augusto Alexandre Attyê de Andrade e sua esposa Dellen Francini Velasco Rodrigues Attyê de Andrade. Descrição do RGI: Apartamento 601 do Edificio situado na Rua Mariana de Brito, nº 68, nesta cidade de Campos dos Goytacazes – RJ, no 1º Sub-Distrito do 1º Distrito Municipal, com a área privativa de 141,01 m², àrea das vagas de 24,00 m², correspondente a duas vagas de garagem no estacionamento, área de uso comum de 63,336m², área total de 228,346m², e fração ideal de 0,034967, e seu respectivo terreno próprio, medindo 24,35m de largura na frente e nos fundos, por 34,00m de comprimento de um lado e 26,10m, de comprimento do outro lado, confrontando-se pela frente com a Rua Mariana de Brito, por um lado com o prédio nº 60, da mesma rua, pelo outro lado com o prédio nº 74 da mesma rua, e nos fundos confronta-se com quem de direito, inscrito na PMCG.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: Os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 85 (réu) e 208 (esposa); A sentença consta às fls.: 50; Os executados/condôminos foram citados da Execução às fls.: 85 (réu) e 208 (esposa); O valor da execução consta às fls.: 211 (R$ 326.875,39 – trezentos e vinte e seis reais, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos); A indicação da penhora às fls.: 3; O deferimento da penhora às fls.: 105; O termo da penhora às fls.: 150 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 157 (réu) e 208 (esposa).

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0037135-72.2018.8.19.0014.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (AMARO CARDOSO e interessada JOCINEIA DA SILVA CARDOSO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 05 de agosto de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LEANDRO LOYOLA DE ABREU – Juiz de Direito.

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