PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
Rua Visconde de Sepetiba, 519 – 3º andar, Centro – Niterói
Tel.: (21) 3002-4371 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO , MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL PARQUE ELDORADO BLOCO 01 em face de LETICIA DE OLIVEIRA BRANDAO e ANDRE LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS – PROCESSO Nº 0004812-46.2001.8.19.0002 (2001.002.004616-0), na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – LETICIA DE OLIVEIRA BRANDAO e ANDRE LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/05/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/05/2025 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 295 / AVALIADO FLS. 583: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 305/BLOCO 01, situado na Rua Riodades nº 145 – FONSECA – NITERÓI/RJ. Fls.: 534 – RGI MATRÍCULA: 7357 – CARTÓRIO: 5° CIRCUNSCRIÇÃO, Fls.: 533 – IPTU INSCRIÇÃO: 154767-8. JUSTIFICATIVA: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da avaliação: imóvel constituído pelo apartamento residencial nº 305, situado na Rua Riodades, 145, bloco 1, Fonseca, Niterói, inscrito na PMN sob o nº 154767-8 e inscrito no Registro de Imóveis, sob a matrícula 7357, Cartório do Registro de Imóveis da 5º Circunscrição, Niterói. Condomínio: com duas entradas, social e garagem por bloco, quatro blocos, com quinze andares cada, sendo oito apartamentos por andar, num total de quatrocentos E oitenta, sendo que existem duzentos e quarenta e oito vagas rotativas de garagem, portaria vinte e quatro horas, dois elevadores por bloco, câmeras de vigilância, salão de festas, duas churrasqueiras, piscina, quadra de esportes, sauna, mercadinho e cantina. Apartamento: sala, dois quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço conjugadas. Observações: imóvel localizado em rua de calçamento asfáltico, localizado em área urbana, com serviços comuns aos centros urbanos, comércio e transporte. Cumpre ressaltar que, em virtude da realização da avaliação indireta, este oficial de justiça não teve acesso ao interior do imóvel, portanto desconheço as reais e precisas características e o estado de conservação do referido. As informações sobre o condomínio e o imóvel foram obtidas com o porteiro Sr. Paulo. Valor: atribuo ao imóvel o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de 1.860,17. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL – IMÓVEL SITUADO NA RUA REODADES, LOTE DE TERRENO 1A HOJE 145, em zona urbana e não foreiro do 4ºsubdistrito do 1ºdistrito deste município, resultante do desmembramento e remembramento dos antigos lotes 1 a 30 originada por loteamento da área maior e que mede 242,00m , 1,30m, mais 20,00m, com frente para rua projetada, com acesso pela rua Riodades; 21,00m, mais 5,84m, pelo lado direito, com a Travessa São Januário; 12,00m, mais 9,50m, pelo lado esquerdo, com a rua Riodades; 9,80m mais 89,70m, mais 63,50m mais 74,00m, nos fundos, confrontando com Antonio da Silva, com uma área de 12.040,55m2. CREDOR HIPOTECÁRIO: R-4-7.357-Pelo mesmo protocolo e mesma contrato Particular, os adquirentes dão esse imóvel em 1ª e especial hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dívida no valor de C$$ 4.043,506,21 equivalentes n/data a 2.045,88431 para ser pago por meio de 240 prestações mensais sendo a 1ª no valor de C$$ 50.509,54 com juros de 9,5%. PROPRIEDADE / DIREITO E AÇÃO: R-5-7.357. -Prot, 1B, fls.297 sob o nº 24.089.- Por escritura de promessa de compra e venda, lavrada em Notas do 17º Oficio de Niterói, no Lº1667, f1s.130, datada de 26 de agosto de 1988, o imóvel matriculado foi prometido à LETICIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, psicóloga, CI.nº. 04843352-6-IFP e CPF/MFnº.871.775.107/10 e ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, professor CI.nº.04318159-3-IFP e CPF/MF.nº.642.132 507/68, residente e domiciliado nesta cidade. – Pelo preço de Cz$4.700.000,00. PENHORAS: R-6-7.357 – R-6-7387 – Protocolo 85740, de 24 de Novembro de 2020. Procede-se ao presente, a requerimento do interessado, para constar que, nos termos da certidão expedida pelo juízo da 3º Vara Cível da comarca de Niterói/RJ, Drª ANA MARIA BARCELOS ANDRADE, em execução promovida nos autos do processo nº 0004812-462001.8.19.0002 (2001.002.004616-0), em que são executados LETICIA DE OLIVEIRA BRANDÃO; e, ANDRE LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS, acima devidamente qualificados, e exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ELDORADO BL 01, inscrito no CNPJ sob nº 32.535.569/0001-48, com endereço sito a Rua Riodades, nº 145, Fonseca, Niterói/RJ, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado para garantia do crédito exequendo, no valor de R$127.598,84 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), nomeados como depositários do bem LETICIA DE OLIVEIRA BRANDÃO; e, ANDRE LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 109. Sentença consta às fls.: 188. Intimado da Execução às fls.: 220. Pedido/indicação da penhora às fls.: 247. Deferimento da penhora às fls.: 293. Termo da penhora às fls.: 295.Certidão da penhora às fls.: 409.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0004812-46.2001.8.19.0002 (2001.002.004616-0).
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LETICIA DE OLIVEIRA BRANDAO e ANDRE LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 19 de março de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juiz de Direito.
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