PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

7ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, Jacarepaguá/RJ

Tel.: (21) 2444-8115 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA/EXECUÇÃO, MOVIDA POR SPE TECNOMEGA IRAJA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em face de BJZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-ME MEGA RIO E JORGE LUIZ BRAZ – PROCESSO Nº 0050206-93.2017.8.19.0203, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – BJZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-ME MEGA RIO E JORGE LUIZ BRAZ – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 07/11/2023 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 09/11/2023 às 11:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação Às fls 382) BEM PENHORADO Fls. 204 / AVALIADO FLS. 382: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 201, NA RUA FELICIANO PENA, 634 – VILA DA PENHA/RJ. (IPTU C/ 70m²). JUSTIFICATIVA: Ao(s) 30 dia(s) do mês de agosto do ano de 2021, às 16:03, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos Rua Feliciano Pena, 634 Apto. 201 – Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO do imóvel, apartamento 201, situado na Rua Feliciano Pena, 634 – Vila da Penha, descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóvel, que segue anexada.Trata-se de imóvel residencial, com 53 (cinquenta e três) anos de idade, com área edificada de 70m²; Tudo conforme cópia do Espelho da Guia do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria com bom padrão de acabamento externo, e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro. Infraestrutura pública completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade e acesso, possuindo intensidade de tráfego de veículos depasseio e de boa opção de coletivos. Avalio-o em: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 370,97, débitos de Funesbom no valor de R$ 242,29. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: Rua Feliciano Pena, n° 634, Apt° 201, construído no Lote 17 da quadra C-32 e a correspondente fração ideal de 1/9 do respectivo terreno, cujo terreno mede na totalidade: 10,00m de frente e fundos, por 30,00m e extensão de ambos os lados, confrontando do lado dircito com o lote 18, de propriedade do vendedor, a esquerda com o edifício 628 de propriedade do outorgante e aos fundos com o lote n° 26 de propriedade de Manoel da Costa Lourenço; R-15-131372 – TÍTULO: ARREMATAÇÃO. VENDEDORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, COMPRADORES: JORGE LUIZ BRAZ e sua mulher ZUCLEIA DOS SANTOS BRAZ; R-19-131372 – TITULO: PENHORA: Expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo n° 0100363-36.2017.5.01.0037; R-20-131372 – TÍTULO: PENHORA DO DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL: Termo de Penhora de 01/06/2020 expedido pelo Cartório da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, extraídos nos autos do processo n° 0050206-93.2017.8.19.0203; R-16: 131372 – TÍTULO: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – DEVEDORES/RIDUCIANTES: JORGE LUIZ BRAZ e sua mulher ZUCLEIA DOS SANTOS BRAZ, E CREDORA/FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R-17-131372 – CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Fica averbado que sobre o crédito imobiliário constante do ato R-16/131372, foi emitida Cédula de Crédito Imobiliário Integral, figurando como instituição custodiante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado/intimação da ação às fls.: 63 e 65; Pedido/indicação da penhora às fls.: 103; Deferimento da penhora às fls.: 195; Termo da penhora às fls.: 204; Certidão da penhora às fls.: 207; Intimação para ciência da penhora às fls.: 215 e 270; Saneamento: 454.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0050206-93.2017.8.19.0203.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (BJZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-ME MEGA RIO E JORGE LUIZ BRAZ – ZUCLEIA DOS SANTOS BRAZ – Credor Hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juiz de Direito.

 

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