PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR BIPLAN BRITO IMOVEIS PLANEJAMENTO E CONTRUCAO LTDA em face de MARIA ALVES DA SILVA, ANTONIO MATIAS DA SILVA – PROCESSO Nº 0009493-61.2003.8.19.0205, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MARIA ALVES DA SILVA, ANTONIO MATIAS DA SILVA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/09/2022 às 14:20h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 29/09/2022 às 14:20h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação Às fls 361/363) DIREITO E AÇÃO DA CASA NA RUA SARGENTO MOACYR DOS ANJOS, ANTIGA RUA 31, LOTE 39, QUADRA 31, PAC 34941 CAMPO GRANDE, RJ, CEP 23047-480. M²: 71. Aos 02 dias do mês de junho de 2022, às 18h00min, na cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao local indicado, Rua Sargento Moacyr dos Anjos, 39, onde fui recebido pela Sra. Isabel, que se declarou moradora do local e que me concedeu entrada ao referido imóvel, onde encontrei a seguinte situação: O imóvel se situa em área eminentemente residencial, mas com excelentes pontos comerciais e industriais nas proximidades, com alto fluxo de pessoas e próximo ao popular “Calçadão de Campo Grande”, ao Fórum de Campo Grande, ao Park Shopping e de diversos estabelecimentos de atendimento público. A região ainda possui atendimento à saúde pública, como o Hospital Rocha Faria, e conta com modernos hospitais privados, como o Oeste D'Or e a Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo. O logradouro em que se situa o imóvel, bem como as vias de acesso do entorno, possuem asfaltamento, calçamento e saneamento básico. A rede pluvial, de energia elétrica, iluminação e limpeza públicas são de atendimentos suficientes. A localidade é muito bem atendida por transporte público, sendo próximo ao terminal rodoviário de Campo de Grande, pelo qual se tem baldeações para a Zona Oeste, Centro e Zona Norte, bem como para municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Seropédica, Itaguaí, Mangaratiba, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, dentre outros. O terminal ainda conta com estação terminal do BRT TransOeste em seu interior, tornando o imóvel avaliado ainda mais acessível. O padrão construtivo dos imóveis no entorno do avaliado é bom. Trata-se de unidade residencial unifamiliar, cujo terreno se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado com inscrição do imóvel (IPTU) nº 18730317, conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que é parte integrante deste laudo. O interior do imóvel é subdividido em dois quartos, um banheiro, sala e copa/cozinha. A parte externa é composta por uma pequena área de serviço. A edificação é de construção recente, com emboço e pintura externa em condições razoáveis. O terreno é situado no mesmo nível da rua e predominantemente plano, limitados pelos imóveis circunvizinhos. O imóvel é localizado no bairro de Campo Grande, que passa por uma valorização e crescimento imobiliário, onde nos últimos anos foram lançados diversos empreendimentos residenciais e comerciais. O tecido urbano de Campo Grande, em geral, é regular e descontínuo. O comércio no bairro é autossuficiente, exercendo atração sobre outros bairros e regiões da cidade do Rio de Janeiro. No que concerne à qualificação do imóvel, mais precisamente à metragem da edificação, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferi-la, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tal como trena. Assim, para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, ainda que eventualmente estes não correspondam à realidade fática encontrada no local, salvo se o Juízo entender mais razoáveis outros elementos. Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado”, a partir da pesquisa em diversas corretoras de imóveis na respectiva área, assim como em sites (sítios) especializados, bem como a base de cálculo do ITBI. Por todos os itens expostos, padrão e acabamento externo do imóvel avaliado, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador encontrou o valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) para a totalidade do imóvel situado na Rua Sargento Moacyr dos Anjos, lote 39, quadra 31, Campo Grande, Rio de Janeiro.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que não constam débitos de IPTU e débitos de Funesbom no valor de 431,17. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R-3-M-45002 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Há a promessa de compra e venda em favor de MARIA ALVES DA SILVA.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: O Réus foram citados da ação às fls.: 82ve. (1° Réu), Fls. 190/194e (2°Réu); A Assentada/sentença consta às fls.: 220e; Pedido/indicação da penhora às fls.: 225, 228, 231e; O deferimento da penhora às fls.: 233e; O termo da penhora às fls.: 235e e A intimação para ciência da penhora às fls.: 239/241e
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante O pagamento que deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; 2. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 3.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 5. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 6. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0009493-61.2003.8.19.0205.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MARIA ALVES DA SILVA, ANTONIO MATIAS DA SILVA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 04 de agosto de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz de Direito.
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