PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL JACAREPAGUÁ
RUA PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80, TAQUARA – RJ Tel.: (21) 2444-8108 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA POR MARLENE PINHEIRO LESSA EM FACE DE JOSUE LUCAS BRAVO – PROCESSO Nº 0005686-78.1999.8.19.0203, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – JOSUE LUCAS BRAVO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 13/12/2021 às 11:20h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 15/12/2021 às 11:20h.

DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 224/225) Direito e Ação do Imóvel localizado na Estrada dos Bandeirantes, n° 4.758, lote 5 do Pal 21403, Quadra 4, RA: 16, Curicica, Rio de Janeiro/RJ. Matriculado no 9º Ofício do RGI sob o nº 104.961 e na Prefeitura sob o nº 0.773.632-5 – CL: 02433-1. JUSTIFICATIVA: Ao comparecer no endereço fui atendido pelo Sr. Roberto Guimarães de Aguiar Filho, responsável por uma empresa de rastreamento de veículos estabelecida no terceiro pavimento do imóvel, o qual franqueou o acesso a esse pavimento bem como no quarto pavimento. Informou o mesmo que a loja situada no térreo e o segundo pavimento se encontravam fechados em razão de estarem desocupados. Outrossim tive dúvidas acerca da dimensão total de área edificada de fato com a constante no espelho de IPTU acostada no mandado qual seja 241 m². Diante disto procedi consulta ao site da secretaria municipal de fazenda da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, obtendo um espelho do atual exercício, o qual segue em anexo, com um novo valor de 1200 m², pelo que procedi à presente avaliação me utilizando deste valor. Trata-se de um imóvel não residencial, composto de quatro pavimentos estando os terceiro e quarto, onde foi possível o acesso em bom estado. O imóvel totaliza uma área edificada aparentemente de 1200m², conforme consta no espelho de IPTU atualizado deste ano em anexo, e não de 241m², conforme espelho de IPTU acostado. O referido imóvel se situa num trecho predominantemente de imóveis com fins comerciais. Diante do exposto, AVALIO o referido imóvel em R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 17.196,59 e não há débitos de Funesbom. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes anotações: R.05 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: A escritura de compra e venda feita por ENESIO MACHADO DE ALMEIRA e sua mulher ANGELINA ENCARNAÇÃO DE ALMEIDA em favor LEONIDA SANTA DE LIMA BRAVO; R.06 – CESSÃO: Consta uma cessão de direitos à compra do imóvel feita por JOSUÉ LUCAS BRAVO e sua mulher LEONIDA SANTA DE LIMA BRAVO em favor GARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R.07 – COMPRA E VENDA: A escritura de compra e venda feita por ENESIO MACHADO DE ALMEIRDA e sua mulher ANGELINA ENCARNAÇÃO DE ALMEIDA em favor de GARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R.10 – COMPRA E VENDA: A escritura de compra e venda feita por GARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em favor de ROGI EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO LTDA; R.15 – COMPRA E VENDA: A escritura de compra e venda feita por ROGI – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA/EPP em favor de VINTE E SETE DE JUNHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R.16 – PENHORA: Expedida a penhora em primeiro grau pela ação movida por MARLENE PINHEIRO LESSA em face de JOSUÉ LUCAS BRAVO, no processo: 0005686-78.1999.8.19.0203.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que foi citada da Ação/Mandado Execução: Fls. 104, em 08/05/2006; O valor da execução às fls. 128/129 R$ 48.032,70, em 25/09/2007; A indicação da penhora às fls.: 207/208, em 25/11/2013; O deferimento da penhora às fls.: 209 em 06/12/2013; A intimação para ciência da penhora às fls.: 209 em 06/12/2013 por publicação e o termo da penhora às fls.: 249 em 10/12/2019.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 10% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 3% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0005686-78.1999.8.19.0203.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (JOSUE LUCAS BRAVO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito.