PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 236, 240 E 242-B CENTRO
Tel.: (21) 3133-2207 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SENADOR DANTAS em face de ESPÓLIO DE LIZ AZERA DIAS, NA PESSOA DE VERÔNICA DE SOUZA CARVALHO – PROCESSO Nº 0018541-98.2008.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE LIZ AZERA DIAS, NA PESSOA DE VERÔNICA DE SOUZA CARVALHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 13/12/2021 às 11:40h, e, o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, será encerrado no dia 15/12/2021 às 11:40h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 604e): Direito e Ação da Sala/Apto 1705, Situada na Rua Evaristo da Veiga, nº 35 – Centro, RJ – 55m². Matriculado no 7º RGI sob o nº 34643 e na Prefeitura sob o nº 0599896-8 – CL: 060905. JUSTIFICATIVA: Dirigi-me ao local nos dias 16, 17 e 21 de setembro de 2021, às 10h, 14h e 17h, ocasião em que não logrei êxito em ser atendido por ocupantes quando lá estive. IMÓVEL: Sala situada na Rua Evaristo da Veiga, nº 35, apto. 1705, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Oficio do Registro Geral de Imóveis, livro 3-Bj, nº 34643, fl. 115. Imóvel com portaria reformada e elevadores, medindo 55m², conforme inscrição municipal 599896-8. DA REGIÃO: Encontra- se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Ali há amplo comercio de serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo à Estação de metrô da Cinelândia, Estação de VLT, Avenida Rio Branco e Lapa. Metodologia avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra a venda no mês de setembro de 2021 e o equilíbrio entra a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado (amostras anexas), sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Deve ser ressaltado que os imóveis no Centro do RJ, inclusive as garagens tem sofrido uma forte desvalorização após os grandes eventos, bem como a pandemia do Covid 19. No que toca ao último fato, a região sofreu um grande esvaziamento em decorrência do trabalho remoto, o que pode se tornar uma realidade conforme diversos comunicados de algumas empresas que o adotarão em definitivo para algumas áreas, o que desvalorizou os bens de uso exclusivamente comercial, que é o caso em tela, já que a garagem possui horário restrito a seu uso. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam os seguintes débitos na matrícula do imóvel: Débitos de Funesbom no valor de R$ 505,68 e de IPTU no valor de 9.036,48. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que consta as seguintes informações no RGI: Descrição no RGI: Apartamento número 1705, localizado no 17º pavimento do edifício situado na Rua Evaristo Veiga, número 35, esquina imár da Rua Senados Dantas, e a correspondente fração de 1/330 do terreno, na freguesia de São José. O terreno que é plano, fechado por paredes e muros, mede 27,35m de largura pela Rua Senador Dantas; 27,70m de fundos, em duas medições da direita para a esquerda, de 19,60m mais de 8,10m, configurando um ângulo aberto para fora do terreno; 28,20m à direita; 25,55m pelo lado esquerdo em duas mediões a partir da frente, de 12,50m (inclinada para a esquerda em relação a extremidade da linha de frente), mais de 13,05m (partindo da extremidade anterior alcança a linha de fundos, em linha inclinada para a direita), sendo que a segunda medição lateral esquerda faz frente para a Rua Evaristo da Veiga, confrontando À direita com o número 47, da Rua Senador Dantas, da beneficência Portuguesa, e aos fundos com o lote número 2, de Rubens Amaral e outros. PROPRIEDADE: O imóvel descrito é de propriedade de :JANDYRA AZERA DIAS ARGIBAY; R.01-PENHORA (Protocolo: 208937): Expedida a penhora na Ação de Execução da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, no processo 0018541-98.2008.8.19.0001.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que a executada foi citada da ação às fls.: 51e em 12/06/2008; A sentença consta às fls.: 57e em 20/08/2008; A executada foi intimada da Execução às fls.: 443e em 07/09/20219; A indicação da penhora às fls.: 453e em 18/03/2019; O deferimento da penhora às fls.: 553e em 05/03/2019; O termo da penhora às fls.: 563e e 560e e a intimação para ciência da penhora às fls.: 585E em 29/06/2021.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital . 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e nos autos do processo nº 0018541-98.2008.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE LIZ AZERA DIAS, NA PESSOA DE VERÔNICA DE SOUZA CARVALHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA – Juiz de Direito.