PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ

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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KING DAVID em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO LUCIENE PEIXOTO FLORENCIO E VERÔNICA DOS REIS FLORÊNCIO – PROCESSO Nº 0126800-85.2011.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE FRANCISCO LUCIENE PEIXOTO FLORENCIO E VERÔNICA DOS REIS FLORÊNCIO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, matriculado na JUCERJA sob o nº 103 e cadastrado no TJ/RJ sob o nº 32, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior à avaliação atualizada, que será encerrado no dia 28/07/2026 às 14h30, e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação atualizada, que será encerrado no dia 30/07/2026 às 14h30. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

 

DO BEM A SER LEILOADO: Direito E Ação Do Apartamento 101, Rua Souza Franco N°: 491, Vila Isabel, Rio De Janeiro – RJ. Área: 110m². Matriculado no 10° RGI sob o nº 48.907 e na Prefeitura sob o nº de IPTU: 1.964.520-9 – CL: 082149.DO LAUDO E ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação às Fls. 1227, o perito avaliou o imóvel em dezembro de 2019. Descrição do Laudo: Apartamento 101, situado na Rua Souza Franco, número 491, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 48.907 e inscrição municipal nº 19645209. O apartamento possui 110 m², uma vaga de garagem, é de frente e possui varanda. Metodologia Avaliatória: foram utilizados os sítios imobiliários de compra e venda. Avaliação original (dezembro/2019): R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Avaliação atualizada pela UFIR/RJ 2026 (fator 1,449943, conforme Resolução SEFAZ nº 849/2025): R$ 855.466,37 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos). 50% da avaliação atualizada: R$ 427.733,19 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de R$ 5.117,02, débitos de Funesbom no valor de R$ 869,70 e débitos de condomínio no valor de R$ 579.605,07. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: R03 – PROMESSA DE CESSÃO DE 3/4 DA FRAÇÃO E PROMESSA DE VENDA DE 3/4 DO APTO: Há uma promessa de compra e venda de Adauto Marques de Oliveira Ramos e s/m Maria Aparecida de Oliveira Ramos; Vicente Francisco Freire da Costa e s/m Jurandir Pinto da Costa e Décio de Almeida Pimenta e s/m Eliza Carrasco Pimenta, prometeram ceder seus direitos a compra de 3/4 da fração, decorrentes do AV1 à Veronica dos Reis Florencio, casada com Francisco Luciene Peixoto Florencio. R13 – PENHORA DOS DIREITOS À COMPRA DE 3/4 DO IMÓVEL: Expedida a penhora para 3/4 dos direitos a compra do imóvel, pelo processo 0126800-85.2011.8.19.0001.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes anotações no processo: Os executados/condôminos foram citados da ação às fls. 55; A sentença consta às fls. 484; Os executados/condôminos foram citados da Execução às fls. 774; O valor da execução consta às fls. 1277; A indicação da penhora às fls. 976; O deferimento da penhora às fls. 998; O termo da penhora às fls. 1110; A intimação para ciência da penhora às fls. 1119 e 1121.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis, de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC). 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado mensalmente. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, §7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido no caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, §3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, §Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Aos interessados no Leilão Eletrônico (Online), o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônica deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar cópias dos documentos a seguir: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e demais documentos necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O leilão eletrônico obedece estritamente à Resolução Nº 236 do CNJ.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0126800-85.2011.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do artigo 887, §2º do CPC e afixado no local de costume, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE FRANCISCO LUCIENE PEIXOTO FLORENCIO E VERÔNICA DOS REIS FLORÊNCIO – Condôminos proprietários de ¼ do imóvel: MAURICIO RODRIGUES e s/m MARILIA ALMEIDA RODRIGUES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2026. FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juíza de Direito.

 

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