PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
RUA PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80 – SALA 303, TAQUARA, RIO DE JANEIRO-RJ
C.E.P.: 22710-195 – Tel.: (21) 2444-8112 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO PRESIDENTE CARLOS MACHADO CORRÊA – BLOCO 05 em face de ESPÓLIO DE EDILEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA tendo como Representante Legal: THIAGO FERREIRA DE OLIVIEIRA, e como Terceira Interessada: ANABRANCA MARTINS DE MORAES, nos autos do PROCESSO Nº 0002778-91.2012.8.19.0203, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s) que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 10/10/2022 às 12:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 13/10/2022 às 12:00h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada, se houverem, serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Avaliação Indireta às fls. 527: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 104, BLOCO 05, SITUADO NA RUA PROFESSOR HENRIQUE COSTA, 730 – PECHINCHA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 127.568 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.697.077-4 E C.L. Nº 04084-0. COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM E A FRAÇÃO DE 1/192 DO TERRENO. COM 52M² DE ÁREA EDIFICADA. DESCRIÇÃO: Segundo informado pelo avaliador o imóvel foi avaliado de forma Indireta, tendo em vista negativa do morador, que para sua avaliação foram coletadas amostras de unidades com as mesmas características nos sites de Vendas de Imóveis na Internet, OLX e Zap Imóveis, que trata-se de um imóvel de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, o condomínio oferece quadra poliesportiva, piscina, churrasqueira e vaga de garagem descoberta, sendo muito bem organizado com funcionários solícitos e limpo. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: o terreno mede na totalidade, 70,00m de frente pela Rua Professor Henrique Costa, no lado oposto pelo alinhamento projetado pelo PAA 7.832 da Avenida Canal do Rio Grande mede: 44,00m em reta mais 27,00 em curva interna subordinada a um raio de 35,00m concordando com o alinhamento da Avenida Canal do Rio Grande (PAA 6.226) por onde mede: 11,00m, 139,00m à direita e 131,00m à esquerda: confrontando aos fundos com a Avenida Canal do Rio Grande, à esquerda com a área contígua à Rua Tenente José Jerônimo de Mesquita e à direita com o Terreno e prédio nº 830 da Rua Professor Henrique Costa. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Foi avaliado indiretamente o imóvel objeto do leilão em 30/06/2021 pelo valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), correspondente a 45.880,225 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 187.718,94 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 05/09/2022 consta dívida de IPTU cujo valor aproximado é de R$ 1.814,12 (hum mil, oitocentos e quatorze reais e doze centavos); Que constam débitos de FUNESBOM, cujo valor aproximado é de R$ 436,01 (quatrocentos e trinta e seis reais e um centavo); Que constam débitos de condomínio, que atualizados para a data de 30/09/2022, perfaz a quantia de R$ 174.293,93 (Cento e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e três centavos). OBSERVAÇÕES DO IMÓVEL: Cientes os interessados que consta às fls. 41/42 o Instrumento Particular de Compra e Venda em favor de EDILEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA inerente ao imóvel objeto de leilão, datado de 19/02/1992, contudo, o referido instrumento particular não se encontra averbado no RGI. Que consta registrada na matrícula do RGI no R-9 – Hipoteca em 1º Grau em favor da Morada SA Crédito Imobiliário. Que no Av-12 consta a cessão do crédito decorrente da hipoteca à Caixa Econômica Federal. Que consta registrada na matrícula do RGI no R14 – PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado às fls. 228 e apresentou contestação às fls. 230/232. Que a Sentença foi proferida às fls. 279/282. Que às fls. 448 foi deferida a penhora do imóvel objeto de leilão. Que o termo de penhora foi lavrado às fls. 453 e o Réu foi intimado sobre a penhora conforme decisão de fls. 483. Que a avaliação foi homologada às fls. 617 na data do dia 22/08/2022. Que consta pendente de julgamento os Embargos de Terceiro nº 0007451-15.2021.8.19.0203 interposto por ANABRANCA MARTINS DE MORAES. Que consta pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0072256-67.2022.8.19.0000 interposto por ANABRANCA MARTINS DE MORAES. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e em especial o Executado através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será pago de imediato, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). 2. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 3. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação. 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022. Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Mat. 01-14750 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz Titular.