JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e PRESENCIAL e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança em fase de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TETO BENJAMIN CONSTANT contra WASHINGTON PINTO GUINHOS, JORGE PINTO GUINHOS, VERA LUCIA PINTO GUINHOS e JANE PINTO GUINHOS (Processo nº 0043998-16.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros WASHINGTON PINTO GUINHOS, JORGE PINTO GUINHOS, VERA LUCIA PINTO GUINHOS e JANE PINTO GUINHOS, do Espólio de Pedro Guinhos e de Vanda Pinto Guinhos, de que o Pregão será realizado de forma presencial no 5º andar, hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 – Castelo/RJ., e simultaneamente de
forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 08/09/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 08/09/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/09/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 12/09/2022, às 13:20hs) pela melhor oferta acima de 60% do valor da avaliação (conf. Decisão de fls.1307/1308), do “Direito e Ação” do Apartamento 104 à Rua Santa Cristina nº 78 – Santa Tereza, com termo de penhora às fls.262/263, retificado às fls. 395/396, e com a intimação da penhora às fls.398/400, e descrito e avaliado às fls.836/838, com ciência da Defensoria Pública às fls.841 e homologação do laudo às fls.845. – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Santa Cristina 78 apto. 104, Santa Tereza, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 354460 e Inscrição Municipal nº 18801639 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação com 07 (sete) andares, com 152 (cento e cinquenta e dois) apartamentos, sem garagem, 01 (hum) elevador, porta principal em metal moderno, piso em granito no rol da entrada, câmeras de circuitos internos em todos os andares, porteiro 24hs. Salão de festas com churrasqueira coletiva. Construído desde 1973, em concreto armado e alvenaria de tijolos, pintura plástica clara, esquadrias de alumínio. Prédio em bom estado de conservação. APARTAMENTO 104: unidade residencial com 16 (dezesseis metros) quadrados de área, 01 (um) quarto, porta principal em madeira, piso em cerâmica na cor clara, pintura plástica clara nas paredes, 01 (uma) cozinha revestida de azulejos até o teto na cor clara, 01 (um) banheiro revestido de azulejos claro até o teto. Reformado recentemente, bom estado de conservação e uso. REGIÃO: próxima à área comercial e zona sul da cidade. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). – RJ., 23/11/2017. – equivalente a 47.501,48 correspondente nesta data a R$ 194.352,32 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos). De acordo com o 9º RGI. (Mat. 358052), o ref. Imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro e consta registrado Promessa de Compra e Venda em favor de Teto Consórcio Industrial Imobiliária LTDA; consta no R-2 penhora da 12ª VFP (Processo nº 2008.001.203993-1), processo encontra-se com arquivamento definitivo em 2021. Consta Processo de Inventário de Pedro Guinho e de Vanda Pinto Guinhos nº 0080910-07.2003.8.19.0001 em curso na 2ª VOS da Capital, que encontra-se aguardando remessa ao contador; e de nº 024888- 52.2016.8.19.0001, que encontra-se com arquivamento definitivo em 2017. Às 356/360 consta Promessa de Cessão e de Venda em favor de Pedro Guinhos e s/m Vanda Pinto Guinhos. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999 à 2019, no valor aproximado de R$ 7.984,69 (sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2021, no valor aproximado de R$ 214,54 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será, deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação (conf. Decisão de fls.1307/1308). As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e ainda, conforme Decisão de fls.1307/1308, podendo o pagamento inicial de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 dias, e de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Marceli da Silva Argento – mat. 01/31466, chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.