JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE
JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JAMILE contra NEIDE VIEIRA NUNES (Processo nº 0042625-71.2010.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NEIDE VIEIRA NUNES, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 07/02/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 07/02/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/02/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 09/02/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do “Direito e Ação” do imóvel situado na Avenida Nelson Cardoso, nº 1312 – Apartamento 204 – Taquara/RJ., consta às fls.284 revelia da executada, Termo de Penhora às fls.335, Intimação da penhora por AR às fls.338/339, descrito e avaliado às fls.377/378. – CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 15 de junho de 2022, às 14:20hs, em cumprimento ao R. mandado, compareci no endereço indicado, mas chamei por diversas vezes sem ser atendido. Esclareço que não havia porteiro no edifício. Buscando maiores informações, dirigi-me ao prédio ao lado, com endereço na Praça da Taquara, 14 – Taquara, Rio de Janeiro, RJ, e fui atendido pelo porteiro, senhor Amilcar, que informou ter conhecimento de que somente um dos apartamentos do edifício ao lado está ocupado, que o imóvel objeto da diligência está vazio, e que não há porteiro no condomínio. Pelo exposto, não tive acesso ao imóvel objeto da ordem judicial, e procedi a avaliação indireta, conforme laudo a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Objeto da Avaliação: Apartamento 204, do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1312, na Freguesia de Jacarepaguá, caracterizado na matrícula 461016 do 9º. Ofício de Registro de Imóveis, e, conforme espelho do IPTU, inscrição nº 0.750.715-5, a construção foi realizada no ano 1962, sendo de 65 m2 a área edificada. Edificação utilizada para fins residenciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Como não tive acesso ao condomínio, não foi possível verificar os serviços, comodidades, e equipamentos disponíveis, como, por exemplo, saber se há área de lazer, salão de festas, e elevadores. Ressalto que não tive acesso ao apartamento objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, e em endereços na mesma região do imóvel objeto do R. mandado, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 3.000,00 Considerando a área edificada de 65m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) – RJ., 27/06/2022, que será atualizado à época da Hasta Pública. De acordo com o 9º RGI., (Mat.461016), no R-1 penhora desta Ação. Consta às fls.14/17 Escritura de Compra e Venda para Neide Vieira Nunes. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débitos de IPTU o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2010, 2018 à 2022, que perfaz o valor de R$ 3.939,64, mais os acréscimos legais. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 446,23, mais os acréscimos legais. Planilha do credor atualizada até o dia 10/12/2022, perfazendo o valor de R$ 150.293,28, que será atualizada à época dos leilões. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com , de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Claudia Reina Mendes dos Santos, chefe de serventia cível, Mat. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.