JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO TORRE A – CHARLES DE GAULLE contra S/A EDITORA TRIBUNA DE IMPRENSA. (Processo nº 0014254-69.2016.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a S/A EDITORA TRIBUNA DE IMPRENSA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 14/12/2021, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/12/2021, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2021, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/12/2021, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls. 236, com a devida ciência da Curadoria Especial às fls.234, e descrito e avaliado às fls.246. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL situado na AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 1245/208 TORRE A – BARRA DA TIJUCA/RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 141731. DO EDIFÍCIO: Ocupação residencial. Dotado de extensa área de lazer com quadra, piscina, academia, playground, salão festa, sauna, churrasqueira e servido de elevadores. Avalio indiretamente o referido imóvel em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). – RJ., 24/08/2021. – correspondente a 94.459,29 UFIR’S. – Às fls.191/205, consta Escritura de Promessa de Venda, Contrato de Construção e outros Pactos em favor da executada. De acordo com o 9º RGI, (Mat. nº 141.731) consta no R-02 penhora da 6ª Vara Federal-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal (Processo nº 5140676); consta no R.05 penhora da 9ª VFP (Proc nº 7952/1999), que encontram-se arquivado desde 2014; consta no Av.06 Indisponibilidade da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (Processo nº 2004.001.030118-1); no R-7 consta penhora da 12ª VFP (Proc nº 2004.120.046173-0), que encontram-se arquivado desde 2012; no R-9 consta penhora da 12ª VFP (Proc nº 0329972-75.2016.8.19.0001), que encontram-se suspenso; e no R-10 consta penhora desta Ação. Às fls.179/190 foi informado pelo Condomínio a existência de outra Ação (Processo nº 0077344-25.2018.8.19.0001), em curso na 32ª VC. Foi proposto Embargos à Execução (Processo nº 0034097-49.2018.8.19.0209) pela Defensoria Pública tendo sido julgados improcedentes, conforme cópia da Sentença às fls.161/162, com a ciência da DP às fls.164. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2012 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 18.172,72 (dezoito mil, cento e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 202,59 (duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do
CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão
oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal
tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Juliana dos Santos Gomes, chefe de serventia cível, Mat. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.