JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA- R.J.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UIRAPURU contra CONCEIÇÃO NETO DE SOUZA MARTINS (Processo nº 0009128-21.2005.8.19.0210), na forma abaixo:
O Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito em Exercício da Primeira Vara Cível Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONCEIÇÃO NETO DE SOUZA MARTINS e s/m WAGNER DA SILVA MARTINS, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 19/05/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 19/05/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/05/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 23/05/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, do “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.473, com a devida intimação da penhora através de publicação no DO, e descrito e avaliado indiretamente às fls.497, homologado às fls.546. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Prédio da Avenida Bras de Pina, n° 353, apto. 302 no Bairro da Penha medindo em sua totalidade de acordo com certidão n°15/45135, devidamente registrado no Serviço registral do 8°Ofício de Imóveis desta Cidade, no L°2-AE, fls.136 na Matrícula n°16.276. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro da Penha, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto por edifício em área comercial, sendo próximo ao acesso da Comunidade do Complexo da Penha. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel de 4 andares encontra-se no alinhamento da via pública, encontrando-se, aparentemente, em regular estado de conservação, como se pode observar pela parte externa do imóvel. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0705837-3 Área Edificada: 72,00m2 Idade: 57anos (1962) Preço do m2: R$2,222 Fonte: ZAP Imoveis. (http://www.zapimoveis.com.br/). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que Ihe couber o terreno, em R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil Reais) em sua integralidade de 100% – RJ., 16/04/2019. – equivalente a 56.999,21 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 233.212,26 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e doze reais e vinte e seis centavos). De acordo com o 8º RGI. (Mat. 16.276-A), o imóvel está registrado em nome de Adelino Rodrigues de Matos e s/m Mecia de Matos; consta penhora desta Ação. Às fls. 75/78 consta Escritura de Compra e Venda em favor de Conceição Neto de Souza Martins e s/m Wagner da Silva Martins. Consta formal de partilha da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões, ainda não registrado, às fls.16/18. Às fls.303 foi deferida a exclusão do 2º réu. Às fls.536, foi despachado pelo juízo que a apresentação espontânea do cônjuge da parte executada no feito, ajuizando os embargos de terceiro em apenso, supre a necessidade de sua intimação, nos termos do art.842 do CPC. Foi proposto
Embargos de Terceiro (Proc nº 0011901-77.2021.8.19.0210), pelo coproprietário, Sr. Wagner da Silva Martins, consta Sentença na Apelação de fls.92/94, na qual determina que nada impede a alienação do referido imóvel por hasta judicial, sendo certo que o saldo apurado terá resguardado para ½ para o seu co-proprietário. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal Imobiliária e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2019, no valor aproximado de R$ 101,00 (cento e um reais), mais acréscimos legais. Conforme certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos referente aos exercícios de 2016 (inscrito em Dívida Ativa), 2017 à 2021, no valor aproximado de R$ 524,78 (quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos
que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e
também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o
Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Talita Gomes de Santana, chefe de serventia cível, Mat. 01/28732, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Felipe Pinelli Pedalino Costa – Juiz de Direito em Exercício.