“Direito e Ação” do Apartamento 404, situado na Rua Borja Reis, nº 850 – Água Santa/RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ÁGUA SANTA contra ESPÓLIO DE WILMER MOREIRA CARNEIRO, representado por seus herdeiros ESPÓLIO DE MARLY PASSOS CARNEIRO, MARGARETH PASSOS CARNEIRO e WILMER PASSOS CARNEIRO (Processo nº
0028766-36.2011.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito Substituta da Primeira Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE WILMER MOREIRA CARNEIRO, representado por seus herdeiros ESPÓLIO DE MARLY PASSOS CARNEIRO, MARGARETH PASSOS CARNEIRO e WILMER
PASSOS CARNEIRO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 08/08/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 08/08/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/08/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 10/08/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do “Direito e Ação” do imóvel situado à Rua Borja Reis, nº 850 – Apartamento 404 – Água Santa/RJ., com termo de penhora às fls. 162, com a intimação da penhora às fls.164/165, com a ciência da Defensoria Pública às fls.182 e 187, e descrito e avaliado às fls.247/248, e com a homologação da avaliação às fls.313. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO OBJETO Esta avaliação se destina a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO Nº 320/2021/MND, EXPEDIDO PELO Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital – Regional do Méier. DO IMÓVEL Localização: RUA BORJA REIS 850/APTO 404 Bairro: ÁGUA SANTA Cidade: Rio de Janeiro Matrícula RGI: 30069 Matrícula IPTU: 0.910.519-8 Zoneamento: zona residencial Posição: fundos. TERRENO Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 6º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA No dia 22/03/2021, às 10h40m, compareci à Rua Magalhães Couto 758/bloco 02/ 203 a fim de marcar a diligência com a Sra. Margareth, tendo sido informada pelo porteiro Antonio que ela não estava em casa, razão pela qual procedo à avaliação indireta do imóvel. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL A presente avaliação será realizada de forma INDIRETA e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. CONCLUSÃO Assim, considerando se a idade do imóvel de 1967, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO o bem acima descrito em R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais). – RJ., 08/04/2021. – equivalente a 35.084,87 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 152.019,27 (cento e cinquenta e dois mil, dezenove reais e vinte e sete centavos). – De acordo com o 6º RGI., (Mat.30069) consta no R-2 Promessa de Cessão para Wilmer Moreira Carneiro e sua mulher Marly Passos Carneiro; e no R-3 Penhora desta ação. Às fls.78/84, consta Escritura de Promessa de Cessão para Wilmer Moreira Carneiro e sua mulher Marly Passos Carneiro. Às fls.134, foi determinado que o nome de Marly Passos Carneiro fosse figurado no polo passivo como única herdeira e meeira do falecido. Na Decisão de fls.207, foi determinado que o polo passivo fosse retificado para constar o Espólio de Wilmer Moreira Carneiro, representado por seus herdeiros Marly Passos Carneiro, Wilmer Passos Carneiro e Margareth Passos Carneiro. E às fls.244, foi determinado a alteração do polo passivo para dele fazer constar Espólio de Marly Passos Carneiro. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2023, porém consta na certidão de Cadastro do Imóvel que o mesmo é isento. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos no exercício de 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 118,26 (cento e dezoito reais e vinte e seis centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, 387 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Sonia Baptista da Silva, Chefe de Serventia, Mat.01/24167, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito Substituta.
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