PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL   

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

RUA PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80 TAQUARA, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 22710-195 – Tel.: (21) 2444-8108 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO PRESIDENTE CARLOS MACHADO CORRÊA em face de PAULO CESAR BARBOZA TELLES e CRISTIANE TAVARES FREIRE, nos autos do PROCESSO Nº 0012478-67.2007.8.19.0203, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s) que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 08/02/2021 às 13:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 10/02/2021 às 13:00h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada, se houverem, serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Avaliação Indireta às fls. 195: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 407, BLOCO 5, SITUADO NA RUA PROFESSOR HENRIQUE COSTA, 730 – PECHINCHA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 127.595 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.697.104-6 E C.L. Nº 04084-0. COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM. COM 52M² DE ÁREA EDIFICADA.  DESCRIÇÃO: Segundo apurado pelo avaliador o imóvel possui as seguintes características: Sala, dois quartos, sendo um suíte, banheiro social e cozinha; Não tem elevador; Tem porteiro 24horas; Vaga para um carro no Condomínio. Como lazer tem: Piscina Adulto e criança; parquinho, quadra de esporte, salão de festa. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: o TERRENO MEDE NA TOTALIDADE, 70,00M DE FRENTE PELA Rua Professor Henrique Costa, no lado oposto pelo alinhamento projetado pelo PAA 7.832 da Avenida Canal do Rio Grande mede: 44,00m em reta mais 27,00 em curva interna subordinada a um raio de 35,00m concordando com o alinhamento da Avenida Canal do Rio Grande (PAA 6.226) por onde mede: 11,00m, 139,00m à direita e 131,00m à esquerda: confrontando aos fundos com a Avenida Canal do Rio Grande, à esquerda com a área contígua à Rua Tenente José Jerônimo de Mesquita e à  direita com o Terreno e prédio nº 830 da Rua Professor Henrique Costa. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Foi avaliado indiretamente o imóvel objeto do leilão em 30/01/2019 pelo valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), correspondente a 58.460,729 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 216.614,53 (Duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 24/01/2021, consta dívida de IPTU cujo valor aproximado é de R$ 6.470,96 (seis mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centavos); Que constam débitos de FUNESBOM, cujo valor aproximado é de R$ 490,41 (Quatrocentos e noventa reais e quarenta e um centavos); Que consta débitos de condomínio, que atualizados para a data de 10/02/2021, perfaz a quantia de R$ 383.834,73 (Trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos). OBSERVAÇÕES DO IMÓVEL: Cientes os interessados que consta em favor do executado Escritura de Cessão de Promessa de Compra e Venda lavrada pelo 18º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Livro: 5650, Folhas: 082, Ato: 041, inerente ao imóvel objeto de leilão, datada de 04/02/1993, contudo, a mesma não se encontra averbada no RGI; Que consta registrada na matricula do RGI no R-9 e A-12 – Hipoteca em 1º Grau em favor da Caixa Econômica Federal; Que consta registrada na matricula do RGI no R14 – PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro.  INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que nos autos às fls. 136 foi certificado o seguinte: “Certifico que, os réus embora não citados, o 1º réu compareceu na audiência de 22 de outubro de 2009 e houve acordo entre as partes e sentença de homologação. Certifico ainda, que houve audiência especial de conciliação em 25/11/2013 onde a 2ª ré, citada em 17/10/2013 como mostra certidão do Sr. Oficial de Justiça à fls.: 124; reiterou a impugnação já acostada nos autos às fls. 99/104.”; Que às fls. 186 foi deferida a penhora do imóvel objeto de leilão; Que houve a intimação dos Réus sobre a penhora às fls. 192; Que a avaliação foi homologada às fls._ na data do dia 21/01/2021. LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 2.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 3. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.  5. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados através deste edital da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante, devendo ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, na forma do artigo 892, caput, do CPC, sujeito as penas da lei.  2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. A comissão do leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance, ou no valor de 2,5% para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 3.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 3.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 3.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 4. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC.                 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 7. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass) Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz(a) de Direito.