JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS FIGUEIREDO contra JOSE ALBERTO DOS SANTOS COELHO, RAQUEL SOARES DE ARAUJO COELHO, HELIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA e VANIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (Processo nº 0044964- 32.2012.8.19.0203), na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE ALBERTO DOS SANTOS COELHO, RAQUEL SOARES DE ARAUJO COELHO, HELIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA e VANIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 10/04/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 10/04/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/04/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 12/04/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do “Direito e Ação” do Apartamento 504 à Rua Comandante Rubens Silva nº 760, com direito a 01 vaga de garagem – freguesia de Jacarepaguá/RJ., com termo de penhora às fls.693, com a intimação da penhora às fls.681/684, com ciência da Defensoria Pública às fls.688, e descrito e avaliado às fls.724, ciência DP fls.732, e reavaliado às fls.803, com ciência da Defensoria Pública às fls.812, homologação do laudo às fls.823 e homologação das datas do Leilão às fls.848/849– LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em atenção ao pedido de esclarecimento de V.Exa., mediante a impugnação ao AUTO DE AVALIAÇÃO realizado por esta OAJ, em atenção ao pedido de esclarecimento, revendo as informações acerca do imóvel, realizei a simulação do ITBI, que indica o valor venal em R$165.129, e como resultado dessa pesquisa, obtive o valor de mercado do imóvel em R$ 465.919,34. Desta forma, reavalio o imóvel referente a unidade residencial 504, do prédio situado á rua Comandante Rubens Silva, nº 760, freguesia de Jacarepaguá, no valor de R$ 465.919,34 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos). – RJ., 07/11/2022. – equivalente a 113.874,95 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 493.408,75 ( quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oito reais e trinta e setenta e cinco centavos). De acordo com o 9º RGI. (Mat. 228.723), o ref. Imóvel consta em nome do 1º e 2º réu, às fls. 380/385 consta Promessa de Compra e Venda em favor do 3º e 4º executados; consta no R-4 penhora da 12ª VFP (Processo nº 2004.120.055.189-4), encontram-se arquivado; no R-5 penhora da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá (Proc nº 1999.408.003.383-6), encontram-se arquivado, e no R-6 penhora desta Ação. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2002, 2003, 2010 à 2023, no valor aproximado
de R$ 64.349,84 (sessenta e quatro mil, trezentos e quanta e nove reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2022, no valor aproximado de R$ 800,06 (oitocentos reais e seis centavos), mais acréscimos legais. A venda será
livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n°
088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da CNCGJ, serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Gustavo Alves de Souza – mat. 01/23125 chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito.