JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CINTRA contra CARLOS MAGNO GARCIA DO AMARAL (Processo nº 0123500-81.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito em Exercício da Nona Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS MAGNO GARCIA DO AMARAL, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 22/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 22/03/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 24/03/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.265 e 279, com a Intimação da penhora por publicação no D.O., e por Intimação Eletrônica às fls.273 e 292, descrito e avaliado às fls.328, e homologado às fls.350. – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado na Av Ataulfo de Paiva, 338, apt 801, Leblon. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 17467 e na inscrição municipal de nº 0270322-1 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Condomínio do Edifício Cintra, cuja construção de cinco pavimentos data de 1938. O prédio possui dois elevadores, o hall de entrada está modernizado e não possui garagem. O condomínio tem porteiro de 07 as 19 horas e câmeras de vigilância. APARTAMENTO 801: Unidade residencial duplex com área edificada de 55 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta no primeiro andar por sala com piso em tacos de madeira, um quarto com piso em taco de madeira, cozinha, área de serviço, pequeno quarto de empregada e banheiro de serviço e no segundo andar, cujo acesso é por escada forrada em carpete verde, por quarto com piso em carpete verde, um banheiro com banheira antiga e uma varanda com cerâmica hexagonal vermelha. O apartamento está em precário estado de conservação, com pontos indicativos de infiltração e encontra-se habitado pelo réu. DA REGIÃO: Encontra-se em ponto nobre, área servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio. Avalio o imóvel acima em R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais). RJ., 11/01/2021., equivalente a 191.617,41 UFIR’S, correspondente nesta data à R$ 784.002,64 (setecentos e oitenta e quatro mil, dois reais e sessenta e quatro centavos). Às fls. 46/47, consta petição da parte Autora informando que obteve informações que a executada Marieusa de Oliveira Garcia, faleceu. Às fls.71/81, consta Escritura de Transação de: 1ºs Primeiros Transatores: Ignez Moellmann do Amaral; Orlando Dias do Amaral Filho e s/m Artemisia Loureiro Dias do Amaral; Rosa Julia Amaral Carvalho; Orlanzi do Amaral Chaves e s/m Ruy Carneiro Chaves; 2ªs Segundas Transatoras: Marieusa de Oliveira Garcia e Maria da Gloria Iung. Interveniente: Carlos Magno Garcia do Amaral. Às fls.76, ítem c, os 1ºs transatores obrigam-se a transferir o imóvel à Marieusa de Oliveira Garcia. Às fls. 78, ítem 7, o interveniente Carlos Magno Garcia do Amaral renunciou os direitos hereditários da morte de seu genitor. Às fls.83 consta despacho determinando a retificação do polo passivo para Carlos Magno Garcia do Amaral. Às fls.104/105, consta Sentença decretando a revelia do réu. De acordo com o 2º RI. (Mat.17467) consta registrado no R-4 – Compra e Venda para a Ignez Moellmann do Amaral e Orlando Dias do Amaral; no R-6 – Doação para Orlando Dias do Amaral Filho e s/m; Rosa Julia do Amaral Carvalho; Orlanzy do Amaral Chaves e s/m; no R-7 – Reserva de usufruto vitalício em caso de falecimento dos usufrutuários, o usufruto passará na sua totalidade ao sobrevivente; no AV-8 – Óbito de Orlando Dias do Amaral; AV-9 – Extinção do usufruto objeto do ato R-7 falecimento da usufrutuária Ignez Moellmann do Amaral; e no R-10 – penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2008 à 2013, 2015 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 33.378,08, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 501,16, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme Decisão de fls.527/528, feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (sendo móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e dois – Eu, Amanda Costa, chefe de serventia cível, Mat. 01/23391, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Paula Silva Pereira – Juíza de Direito em Exercício.