JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HADDOCK LOBO contra ESPÓLIO DE MERVAL JULIÃO DOS SANTOS (Processo nº 0330610-16.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente do ESPÓLIO DE MERVAL JULIÃO DOS SANTOS, através de sua inventariante Sra. Alexandra Ferreira dos Santos, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 20/09/2021, às 14:30hs, (com abertura no site no dia 19/09/2021, às 14:30hs, com encerramento no dia 20/09/2021, às 14:45hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/09/2021, às 14:30hs, (com abertura no site no dia 21/09/2021, às 14:30hs, com encerramento no dia 22/09/2021, às 14:45hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.426, com a intimação da penhora às fls.383, descrito e avaliado às fls.470/471, e com a intimação às fls.480. – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 10do mês de junho do ano de 2021, às 15:30, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado sito na rua Sampaio Ferraz, nº. 08, apto. 802 – Estácio: Devidamente dimensionado e caracterizado no Sétimo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 11.895 e, Inscrição Municipal nº. 0.666.688-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: construído em alvenaria de tijolos e revestido por argamassa e, pintura Plástica, não sendo realizada a vistoria da unidade devido a mesma estar vazia de pessoas e fechada há mais de doze meses, conforme informação dos Srs. porteiros. Prédio com serviço de portaria 24 horas, Condomínio composto de edificação com 65 anos de construção, com acesso aos andares superiores realizado por escadas e dois elevadores, Hall de acesso, grande portão de ferro na entrada do prédio. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com unidade autônoma com 25 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada); não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade pelos motivos acima expostos. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com aparência regular, não sendo visualizado na construção pontos de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a curta distância da porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Do Condomínio e Edificação: Prédio com dois elevadores a servir
os moradores, sem garagem, portaria 24 horas, equipamento contra incêndio composto de mangueiras e extintores dispostos nos andares. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – RJ., 10/06/2021. De acordo com o 7º RGI. (Mat.11895-2-T) consta no R.04 Hipoteca em favor do Bradesco Rio S/A Crédito Imobiliário; no R.05 consta Promessa de Venda para Antonio da Costa Machado, casado com Celina Maria Garcia Soares; no R.06 consta Partilha amigável do Direito e Ação para Celina Maria Garcia Soares, Antonio Amaro Soares da Costa e s/m Maria de Fatima Borges Correia, na proporção de metade do imóvel; no R.07 consta Cessão à Rodolfo Rodrigues de Vasconcellos e no R.08 Penhora desta Ação. Às fls.367/371 consta Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos de Rodolfo Rodrigues de Vasconcellos para Merval Julião dos Santos. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2021. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 120,07, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Meire Lucia Fernandes, chefe de serventia cível, Mat. 01/23609, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.