JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra JOSÉ BAFFI FERREIRA e MIRIAM DE FÁTIMA FERREIRA PINTO (Processo nº 0010093-82.1998.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ECA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ BAFFI FERREIRA e/ou FRANCISCO JOSÉ BAFFI FERREIRA e MIRIAM DE FÁTIMA FERREIRA PINTO, de que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 26/08/2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 25/08/2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 26/08/2020 às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.08.2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 26/08/2020, às 12:20hs, com encerramento no dia 26/08/2020, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.200 (Apartamento) e fls.253 (vaga de barco), com a intimação por publicação às fls.196 e fls., descrito e avaliado às fls.218/219 (apartamento) e fls.321 (vaga de barco), homologação das avaliações fls.225 e 328. – LAUDO DE AVALIAÇÃO MÉTODO UTILIZADO: Comparativo de vendas NÍVEL DE RIGOR: Normal. OBJETIVO Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fins de execução, do valor do bem ora descrito. DA VISTORIA A vistoria do imóvel deu-se em 26 de novembro de 2015 DO BEM Trata-se de um apartamento situado no Condomínio Yacht Flat, Estrada Vereador Benedito Adelino nº 2629 – Apartamento B-5 do 4º Pavimento (DECK ROUGE). O Condomínio é dotado de infra-estrutura básica, segurança particular e próximo à praia. O imóvel avaliando é um flat composto por uma sala, quarto, cozinha e um banheiro. Tem uma área construída de 84,91m² e no momento da vistoria estava em estado regular de conservação. MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal tudo conforme determina a NBR 14.563-2. 4- CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL Das amostras encontradas de imóveis que guardassem alguma semelhança com o ora avaliando, após considerar todos os atributos que pudessem influenciar o preço de mercado, atribuo ao imóvel o valor de R$ 280.000,00 (duzentos oitenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos oitenta mil reais). Angra dos Reis, 30/11/2015 – equivalente a 103.248,64 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 367.048,93 (trezentos e sessenta e sete mil, quarenta e oito reais e noventa e três centavos). AUTO DE AVALIAÇÃO. No primeiro dia do mês outubro do ano de dois mil e dezenove, eu, Oficial de Justiça Avaliador, em exercício na Comarca de Angra dos Reis, em cumprimento ao mandado 1359/2019, extraído dos Autos Proc. 0010093-82.1999.8.19.0003, da 1ª Vara Cível, em que Condomínio do Edifício Yacht Flat, move ação em face de José Baffi Ferreira e outra, compareci à Estrada Vereador Benedito Adelino, nº 2629 – Praia Grande, e ali, PROCEDI À AVALIAÇÃO: trata-se de uma vaga para barco nº 05, do Edifício Garagem que se localiza no empreendimento Yacht Flat I e II, conforme RGI MATR. 6762 – localizado na Praia Grande. AVALIO o bem acima descrito em: R$ 40.0000,00 (Quarenta mil reais). Sem mais, devolvo o mandado a cartório, para os devidos fins. Do que dou fé. Angra dos Reis, 01/10/2019 – equivalente a 11.692,15 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 41.565,58 (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ., os imóveis estão matriculados sob nº 6647 (imóvel) e nº 6762 (vaga barco), e registrados em nome de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda., consta como sendo parte alodial e parte de Marinha, aforada aos proprietários; consta ainda, que o Apto.B-5 tem direito a 01 vaga de garagem sem lugar determinado no subsolo do Yacht Flat II; consta no AV-01 (imóvel) e da (vaga) hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A.; e consta penhora desta Ação. Às fls.231/243, consta Contrato de Cessão de Direitos, de Posse e Uso que entre si fazem, como promitentes vendedores e promissários compradores, para Francisco José Baffi Ferreira e Miriam de Fátima Baffi Ferreira Pinto. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 à 2020, no valor de R$ 39.282,97 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos legais; a vaga de barco nº 05 apresenta débitos nos exercícios de 1996, 1999, 2006 à 2010, 2011 à 2020, no valor aproximado de R$ 9.185,97 (nove mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos legais. Conforme o Funesbom constam débitos do Apto.B-5 nos exercícios de 2015 à 2019, no valor aproximado de R$ 564,53 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos legais; e da vaga de barco nº 05 constam débitos nos exercícios de 2015 à 2019, no valor aproximado de R$ 376,35 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de julho do ano dois mil e vinte. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo, mat.01-24388, chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’ Eça de Oliveira – Juíza de Direito.