JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHY FLAT contra KARIN MACHADO MARCHEZINE, LEONOR DE SOUZA e ESPÓLIO DE ANASTÁCIO SOARES DA SILVA (Processo nº
0009551-68.2015.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KARIN MACHADO MARCHEZINE (MARCHESINE), LEONOR DE SOUZA e/ou LEONOR DE SOUZA SOARES DA SILVA e ESPÓLIO DE ANASTÁCIO SOARES DA SILVA, representado por LUIS HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA de que o Pregão será realizado no site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 06.07.2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 05.07.2021, às 12:00hs, com encerramento no dia 06.07.2021, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.07.2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 06.07.2021, às 12:30hs, com encerramento no dia 07.07.2021, às 12:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.349, com a intimação por publicação às fls.319, descrito e avaliado às fls.353/354. – AUTO DE AVALIAÇÃO: No dia 23do mês de novembro do ano de 2020, nesta cidade, em cumprimento ao r. mandado 1546/2020/MND, extraído dos autos do processo nº 0009551-68.2015.8.19.0003, em que é Requerente: Condomínio do Edifício Yatch Flat, nos Autos da ação Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, em que é Réu Karin Machado Marchezine, e outros, que tramita na 2aVara Cível da Comarca de Angra dos Reis,, eu, oficial de justiça avaliador abaixo assinado, em exercício nesta Comarca, dirigi-me ao endereço Condomínio do Edifício YACHT FLAT, II, DECK ROUGE, B7, 4o pavimento, com área real de 84,91m2, situado na Estrada Vereador Benedito Adelino nº 2629 – Praia Grande, e, ali, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDI À AVALIAÇÃO do imóvel, conforme segue: Trata-se de um apartamento composto por sala/cozinha, 01 quarto, banheiro. Aparentemente ha muito tempo fechado, pois encontra-se mofado, estando o imóvel em estado precário de conservação. Considerando o acima descrito, a localização do imóvel, e o valor de mercado aplicado para imóveis semelhantes nesta área: AVALIO O IMÓVEL EM : R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) – Angra dos Reis, 25/11/2020 – que equivale a 50.632,91 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 187.610,12 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e dez reais e doze centavos). De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis (Mat.6649) com duas frentes, sendo uma parte alodial e parte de marinha, aforada aos proprietários; consta no R-7 Incorporação e no AV-8 Substituição de devedor com ratificação de hipoteca para o nome de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda; consta no AV-1 Hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A.; constando prenotado indisponibilidade referente a este Juízo. Às. fls.26/32, consta Contrato de Compra e Venda em favor de Henrique Anastácio Soares da Silva e Leonor de Souza
do imóvel tendo como Promitente Vendedora Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações LTDA. De acordo com a Certidão de Débitos de IPTU da Prefeitura de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 1997 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 25.032,57, mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2020 no valor aproximado de R$ 713,48, mais acréscimos legais A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130§ 1º do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA
COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3
(três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na
conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a
arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.