JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra LUIZ CLAUDIO ESCOBAR e CELIA MARIA DE OLIVEIRA ESCOBAR (Processo nº 0002377-03.2018.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CLAUDIO ESCOBAR e CELIA MARIA DE OLIVEIRA ESCOBAR, de que o Pregão será realizado no dia 08.06.2020, às 11:20hs (ficará aberto das 11hs às 11:25hs), no sítio eletrônico da Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, www.andrealeiloeira.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.06.2020, às 11:50hs (ficará aberto das 11:30hs até 11:50hs), no mesmo site, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC, do “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às 125, com a intimação por publicação às fls.153, descrito e avaliado às fls.176. – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) do mês de do ano de, às, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Apartamento C10 conforme descrito no mandado, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: – Angra dos Reis, 30/05/2019. – correspondente nesta data a R$ 207.827,89, (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), equivalente a 58.460,73 UFIR’S. De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ., o imóvel está matriculado sob o nº 6660. Consta como sendo parte alodial e parte de Marinha, aforada aos proprietários; consta ainda, que o imóvel tem direito a 01 vaga de garagem, sem lugar pré-determinado, no sub-solo do Yacht Flat II; consta no R.13 Dação em Pagamento para o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, consta no AV.16 Alteração de Denominação Social para Banco Bradesco Berj S.A., no AV.18 consta Certidão de Autorização para Transferência – CAT, no qual o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se Cadastrado no Sistema Integrado de Administração Patrimonial – SIAPA, sob o nº 5801.0108366-12, em regime de aforamento. E às fls.203, consta Ata e Recibo de arrematação do imóvel acima descrito, feita por Luiz Claudio Escobar, casado em comunhão universal de bens com Célia Maria de Oliveira Escobar, realizado em 14/12/2013. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2020, que perfazem o valor de aproximado de R$ 6.670,13, mais os acréscimos legais. E conforme a certidão de taxa de incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2018, que perfazem o valor aproximado de R$ 466,54, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça estarão no ato do pregão nos autos à disposição dos interessados. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886,IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art.892 do CPC) e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) usufrutuário(s), o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art.889 § único e seus incisos do CPC. O valor da comissão da leiloeira deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente à ela pelo arrematante. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de maio do ano dois mil e vinte. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.