PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

RUA PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80 – SALA 303, TAQUARA, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 22710-195 – Tel.: (21) 2444-8112- E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE DOM ALBANO inscrito no CNPJ sob o nº 68.768.225/0001-26 em face de ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA inscrito no CPF nº 529.916.107-78 e ESPÓLIO DE MARCIA HELENA DOS ANJOS ALMEIDA de CPF nº 612.525.827-72, tendo como Representante Legal ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA, referente ao PROCESSO Nº 0005637-51.2010.8.19.0203, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz(a) Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s) e Coproprietário, que será realizado o público leilão, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 19/10/2021 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 22/10/2021 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 412/413 o imóvel objeto do leilão é o Direito e Ação do Apartamento Duplex nº 607, bloco I, situado na Rua Albano nº 79, Praça Seca, Rio de Janeiro, RJ, possuindo 94m² de área edificada, com direito a duas vagas de garagem usadas indistintamente e com fração de 1/104 do terreno. Matriculado no 9º Oficio do RGI sob o nº 82.225 e na Prefeitura sob a inscrição 1.950.461-2. CARACTERÍSTICAS: 1° andar: Acesso de entrada, dois quartos, banheiro social. 2° andar: Sala, cozinha, área de serviço, banheiro social e área externa descoberta. ESTADO DO IMÓVEL: Encontra-se sem habitabilidade, precisando de obra em todo apartamento, hidráulica, elétrica e estrutural. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: O terreno mede: 22,00m de frente e fundos, onde confronta com o nº 144 da Rua Florianópolis de Henrique de Carvalho ou sucessores; 110,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 85 da Rua Albano de Carlota Apel Hach1 ou sucessores e à esquerda com o nº 71 de João Teixeira Sampaio ou sucessores. DA AVALIAÇÃO: Assim, conforme o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 412/413, foi atribuído ao imóvel objeto de leilão, em 20/10/2020 o valor de R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais), referente a 23.769,338 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 88.072,53 (Oitenta e oito mil, setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme levantamentos realizados constam os seguintes débitos: 1) Conforme certidão de 01/09/2021 do FUNESBOM constam débitos no valor de R$ 600,99 (seiscentos reais e noventa e nove centavos); 2) Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel emitida em 01/09/2021, constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 49.546,42 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos); 3) Constam Débitos de condomínio, cujo valor atualizado até 02/09/2021 perfazia a quantia de R$ 434.296,67 (quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Cientes os interessados que todos os débitos serão devidamente atualizados e apresentados no ato do leilão. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO RGI: Conforme certidão de ônus referente ao imóvel objeto de leilão, de matrícula 82.225 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, consta o seguinte: Que o imóvel é Foreiro ao Espólio de Emília Joana da Fonseca Marques; Que no R-09 Consta que o imóvel objeto de leilão foi arrematado por LETRA S/A CREDITO IMOBILIÁRIO; Que no R-15 consta registro de Promessa de Compra e Venda, onde LETRA S/A CREDITO IMOBILIÁRIO prometeu vender a ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA e MARCIA HELENA DOS ANJOS ALMEIDA o imóvel objeto de leilão; Que no R-17 consta PENHORA por ordem do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, para garantia da divida no valor de R$ 1.594,84 decidida nos autos da ação de execução fiscal nº 2004.120.020050-7 movida pelo Município do Rio de Janeiro. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o 1º Réu foi citado da ação às fls. 128 e 167; Que a Segunda Ré faleceu no curso do processo, sendo que a substituição do Polo Passivo para Espólio de Marcia Helena dos Anjos Almeida ocorreu às Fls. 143/144, que foi citado conforme certidão de fls. 165; Que consta às fls. 177 procuração do 1º Réu para que o Sr. João Carlos Lordelho Guimarães o representasse no curso da Ação; Que a Sentença foi proferida nos autos às Fls 188 e verso; Que às Fls. 188 foi Decretada a Revelia dos Réus. Que os réus foram intimados da execução às fls. 199 e verso, com a Ciência da Defensoria Pública; Que às Fls. 218 consta Despacho dando a 2ª Ré como intimada da execução; Que às fls. 245 foi deferida a Penhora do bem objeto de leilão; Que às fls. 252 foi lavrado o Termo de Penhora; Que às Fls. 255 foi proferido Despacho que definiu o Réu Arthur como representante do Espólio de Marcia Helena, e o Sr. João Carlos Representante do Réu Arthur; Que às Fls. os autos foram remetidos a Defensoria Pública para ciência da Penhora e Avaliação. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle e posterior apresentação das propostas ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC)3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que poderão ser deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4.3. Outrossim, não será deferida comissão na hipótese de remição da dívida até o dia útil anterior ao leilão e será a mesma deferida em 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça. Consumada a arrematação, a comissão será de 5% do valor do lanço vencedor. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre de débitos fiscais desde que o produto da arrematação, após deduzidas as despesas com a realização com o leilão, seja suficiente para quitá-los, caso contrário, ficará o arrematante responsável pelo pagamento do saldo remanescente dos débitos fiscais, se houverem, na forma do Art. 130 § Único do CTN. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; 6.1. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. 7. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado na rede mundial de computadores (site do Leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com). Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2021. Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Mat. 01-14750 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr(a). JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz(a) Titular.