PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA DAS GRACAS PUSSENTE SILVA (Adv. Dr. Roberto Pereira De Souza Junior – OAB/RJ 114662) em face de DIRCEU ABREU (Adv. Dr. Luiz Eduardo Amaral De Mendonca – OAB/SP 187.146); CumSen 0100003-82.2023.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem oudele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE DIRCEU ABREU, inscrito no CPF sob o nº 025.519.697-00, representado por sua INVENTARIANTE ANA VALERIA ABREU RAJA GABAGLIA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 5fe6262, e penhora retificada no despacho de id.  8d0a377, intimados da penhora no id. a73846d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de maio de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 20 de maio de 2024, ocasião em que o DIREITO E AÇÃO do imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de maio de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 27 de maio de 2024, ocasião em que o DIREITO E AÇÃO do imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: … – Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado Id. nº 3b1ba8d, em diligência realizada em 26/10/2023, dirigi-me à Rua Bolívar, nº 84/apto. 504, Copacabana, RJ, e, sendo ali, procedi à PENHORA E AVALIAÇÃO do bem a seguir descrito, tudo conforme respectivo auto: Apartamento nº 504 do edifício situado na Rua Bolívar, nº 84, Copacabana, RJ, com as medidas e confrontações descritas na respectiva certidão do 5º Ofício do R.G.I. da Capital/RJ, inscrito sob a matrícula nº 36.754, livro 2L -4, fls. 80, avaliado, por estimativa, ao preço de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).   Certifico, em tempo, que deixei de dar ciência da penhora na pessoa do Sr. Dirceu Abreu, haja vista que o executado não mantém residência no endereço desta diligência, não havendo qualquer familiar do réu no condomínio ali situado. Pelo exposto, submeto o presente à elevada apreciação do Exmo. Dr. Juiz Federal da 40ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023”. Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 36.754 em nome de EUNICE MARIA LIBERAL FERNANDES. Consta ainda na referida certidão: R-3-PENHORA: Determinada pelo  MM.  Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo 0100003-82.2023.5.01.0040, oriunda do presente feito. Conforme id. 479f4dd, o imóvel foi adjudicado no processo sob  nº 0044984-33.2001.8.19.0001, por sentença ao Sr. DIRCEU ABREU.  Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0590070-9), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 4.117,84. O imóvel NÃO apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM). Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.