PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
Professora Francisca Piragibe, 80 Taquara – Jacarepaguá/RJ CEP: 22710-195
Tel.: (21) 2444-8115 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS), MOVIDA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIA FLAMBOYANT em face de PAULO PIRES BARBOSA FILHO – PROCESSO Nº 0054118-98.2017.8.19.0203, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – PAULO PIRES BARBOSA FILHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/10/2025 às 16:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 23/10/2025 às 16:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 397 / AVALIADO FLS. 487/498: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 710, SITUADO NA ESTRADA DOS BANDEIRANTES, N° 7025 – JACAREPAGUÁ/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 602m²). Fls.: 57 – RGI MATRÍCULA: 362463 – CARTÓRIO: 9° Fls.: 483 – IPTU INSCRIÇÃO: 3275472-3 – CL: 024331. Descrição do laudo: Aos 03.04.2025 ás 09h25min compareci à Estrada dos Bandeirantes 7025 apto 710 – Jacarepaguá, e sendo aí, após ter a entrada franqueada pelo Sr. Paulo Pires Barbosa Filho, ora morador, passei a sua vistoria de subsequente avaliação nos seguintes termos: trata-se de um imóvel residencial, mais especificamente um apartamento em bom estado, composto de sala e dois quartos com piso em cerâmica e paredes pintadas, cozinha e banheiro com piso em ladrilho e paredes azulejadas até o meio da parede, totalizando uma área aparentemente correspondente aos 60 m2 constantes no espelho do IPTU na posição fundos do edifício que o abriga. O edifício vem a ser uma construção com estrutura de concreto constituído de dezoito andares dotado de 4 elevadores. O condomínio, que é murado em seus limites, possui uma entrada social e uma para veículos, e um estacionamento descoberto sem vaga privativa, 2 churrasqueiras, espaço beleza, salão de festa, sauna, academia, piscina e parquinho. De acordo com a municipalidade, foi arbitrado, como mínimo para fins de apuração do respectivo ITBI, o valor aproximado de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Considerando as características do edifício, sua localização e o preço de imóveis em oferta na região, em especial três ofertas publicitárias de imóveis no mesmo condomínio encontradas em sítio na internet, e adotando critério de valor por metro quadrado, AVALIO o presente imóvel em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Para constar e produzir efeitos legais, lavrei o presente laudo, que segue devidamente assinado. O referido é verdade de que dou fé.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 7.213,03, Certidão Negativa de Débitos de Funesbom. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Apartamento 710 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7025, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso dentre as vagas de nºs 1 a 86, 95, 96 e 99 a 214 e correspondente fração ideal de 0,004311760 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 18910, que mede em sua totalidade 49,19m de frente para a Estrada dos Bandeirantes; à direita com 193,28m em 2 segmentos de reta de 190,14m mais 3,14m confrontando com o Lote 2 do PAL 18910; à esquerda com 245,01m em 4 segmentos, sendo o primeiro de 23,55m em curva de raio de 10,00m mais 172,02m em reta mais 30,40m em curva de raio de 60,00m mais 19,04m em reta, na confluência da Estrada dos Bandeirantes com a Estrada Santa Maura e 0,00m aos fundos. INSCRIÇÃO FISCAL: 0862098-1(MP) CL 02433-1. PROPRIETÁRIA: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 03.554.207/0001-04 com sede em Brasília-DF, que adquiriu por compra a José Claudio Letichevsky pela escritura de 20/05/09 do 23º Ofício, livro 9090, fl.27 registrada em 06/07/09 com o nº 3 na matrícula 215937. INDICADOR REAL: Nº 326280 à fl. 169 do livro 4-FI. R-5 COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 4, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em favor de PAULO PIRES BARBOSA FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, identidade DETRAN/RJ 03740136342, CPF 002.101.917-75, residente nesta cidade, pelo preço, de R$191.630,32. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº1779802 em 16/05/13. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 264.166,94. R-6 ALIENAÇÃ FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para averbação 4, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por PAULO PIRES BARBOSA FILHO em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, para e garantia da dívida no valor de R$172.461,70, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$311.100,00 para o leilão público. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 172.461,70. R-9 PENHORA: Pela certidão de 27/09/23 da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ, prenotado em 25/10/23 com o nº 2156904 à fl.10 do livro 1-MI, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$47.547,49, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIA FLAMBOYANT em face de PAULO PIRES BARBOSA FILHO (Processo nº 0054118-98.2017.8.19.0203). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$47.547,49.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 79/83, 97/100. Pedido/indicação da penhora às fls.: 379. Deferimento da penhora às fls.: 384. Termo da penhora às fls.: 397. Certidão da penhora às fls.: 398. Intimação para ciência da penhora às fls.: 402.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0054118-98.2017.8.19.0203.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (PAULO PIRES BARBOSA FILHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANDREIA FLORENCIO BERTO – Juiz de Direito.
991