PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 220, 222 e 224 – B, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2208 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA PRESENCIAL, COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEW YORK em face de LUIZ CLAUDIO (revel cf. fls. 98), nos autos do PROCESSO Nº 0218759-93.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) LINDALVA SOARES SILVA – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial as Executado LUIZ CLAUDIO (revel cf. fls. 98), que será realizado o público leilão presencial, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão será realizado no dia 07/06/2021 às 11h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será realizado no dia 10/06/2021 às 11h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor superior a 50% da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Avenida Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Laudo de Avaliação Indireta de index. 421/422: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO Nº 1008, SITUADO NA RUA GUSTAVO SAMPAIO Nº 676, LEME, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 5º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 126011 E NA PREFEITURA SOB A INSCRIÇÃO Nº 0.539.208-9 E C.L. Nº 07333-8, COM ÁREA EDIFICADA DE 31M², E COM A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 1/168 DO TERRENO. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: medindo em sua totalidade: 16,70m de frente, 137,50m pelo lado esquerdo, 127,50m pelo lado direito em 3 segmentos de 30,00m, mais 12,50m, mais 85,00m e nos fundos mede 30,60m em 3 segmentos de 5,00m, mais 10,20m, mais 15,40m, confrontando pelo lado direito com os números 208, 210 e 212 da Rua Gustavo Sampaio respectivamente; do lado esquerdo com o nº 200 e nos fundos com terrenos do Ministério da Guerra. DO PRÉDIO: edificação datada de 1949, denominado Edifício New York, utilizada para fins residenciais. É construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos (fls. 428), possuindo um total de 168 unidades. É servido por 03 elevadores, sendo 02 sociais e 01 de serviço. A portaria, com serviço 24h e circuito interno de TV é simples e tem uma escada de acesso e portão de ferro. O edifício não possui área de lazer, nem salão de festas, nem garagem. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 19 de fevereiro de 2021 no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), correspondentes a 87.712,196 UFIR. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Réu foi citado às fls. 93/94 por AR; Que as fls. 96 consta certidão de que o Réu não apresentou contestação; Que no Despacho de fls. 98 foi decretada a Revelia do Executado; Que a Sentença foi prolatada às fls. 105/106; Que às fls. 112 consta que a Sentença transitou em julgado; Que às fls. 118 foi iniciada a execução; Que às fls. 160/161 consta intimação via postal para que o Executado pague a dívida exequenda; Que às fls. 251 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi lavrado às fls. 260 e devidamente retificado às fls. 354; Que às fls. 263/264 consta a intimação do executado a respeito da Penhora; Que às fls. 455 consta certidão sobre a manifestação do exequente sobre a avaliação, e informa que o executado revel não se manifestou. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 03/05/2021, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 1.724,51 (Hum mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 cuja soma monta no valor aproximado de R$ 201,23 (duzentos e um reais e vinte e três centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 27/04/2021 perfaz a quantia de R$ 42.093,25 (quarenta e dois mil, noventa e três reais e vinte e cinco centavos). Ciente os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte que constam as seguintes anotações na matricula nº 126011 da Certidão de ônus reais do 5º Ofício de Registro de Imóveis: Que no AV-1 foi realizada Promessa de Venda em favor Francisco Correia de Oliveira, conforme escritura de 23/07/1968 do 7º Ofício de Notas; Que no AV-2 foi realizada a Promessa de Cessão em favor de Luiz Claudio, conforme escritura de 12/08/1969 do 7º Ofício de Notas. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo a mesma ser enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pelas despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4.  Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro através do e-mail [email protected] a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, e não havendo lances para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas na forma da lei, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC.  7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) LINDALVA SOARES SILVA – Juíza Titular.