PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL

48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 325 C, 327 C, 329 C, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-1934 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por KARIM DE SOUSA MARINS em face de MÁRCIO CARLOS MENDES RAPOZO, nos autos do PROCESSO Nº 0043728-93.2017.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) MAURO NICOLAU JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial o Executado MÁRCIO CARLOS MENDES RAPOZO inscrito no CPF nº 023.100.137-14, e sua cônjuge e coproprietária  VIVIANE YOUNES RAPOZO inscrita no CPF nº 089.142.777-55, que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor superior a avaliação será no dia 04/03/2021 às 12:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será no dia 11/03/2021 às 12:00h, onde o lanço inicial deverá ser superior ao preço mínimo ora fixado em 100% (cem porcento) do valor atualizado da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected], nos termos deste edital.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Laudo de Avaliação Indireta no index. 562 (não houve vistoria no local): DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO Nº 401, SITUADO NA RUA CLÓVIS BEVILÁQUA, Nº 96, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, MATRICULADO NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 121.096 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB A MATRÍCULA Nº 0.294.446-0, C.L. Nº 06.848-6, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 68/2.800 DO RESPECTIVO TERRENO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1960; Área edificada: 68m²; Tipologia: Apartamento; Utilização: residencial; Posição: fundos. CARACTERISTICAS DO PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Julius, com quatro pavimentos de ocupação residencial, contando com dez apartamentos por andar. Construção em alvenaria, fachada. O prédio possui dois elevadores, garagem coberta. Entrada gradeada. Porteiro eletrônico. Câmeras de vigilância na portaria, nos elevadores e na garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviços de transporte público próximo.  DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede em sua totalidade: 6,73m de testada pelo alinhamento da Rua, na lateral direita em cinco seguimentos retilíneos, partindo da frente, sendo o 1º de 49,22m oblíquo em relação a Rua, o 2º com 21,87m refletindo à esquerda sobre o 1º, o 3º com 5,59m, refletindo à direita sobre o 2º, o 4º com 25,315m refletindo à esquerda sobre o 3º, e o 5º com 9,77m refletindo à direita sobre o 4º, na linha dos fundos 62,07m partindo da lateral direita a 41,35m quando alcança a parede do prédio, ao afastamento de 0,255 para a esquerda (lado vizinho), seguindo pelo alinhamento da parede dos fundos do prédio até a lateral esquerda; na lateral esquerda 86,16m em três seguimentos retilíneos, partindo dos fundos, de 23,90m o primeiro, o segundo com 12,28m refletindo a direita sobre o 1º, e o 3º com 49,98m refletindo à esquerda sobre o 2º, até encontrar o alinhamento da rua, confrontando à direita com os números 106, 126, 146, 150 e 156 da Rua Clóvis Beviláqua e nº 359 da Rua José Higino, na linha dos fundos com o nº 359 da Rua José Higino e com números 353, 343 e 331 da mesma Rua e nº 549 da Rua Conde de Bonfim e 86 da Rua Clóvis Beviláqua na lateral esquerda. DA AVALIAÇÃO: O bem penhorado nestes autos, foi avaliado em 06/11/2020 pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), correspondente a 123.769,33 UFIR, que devidamente atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 458.602,49 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que o valor do crédito exequendo atualizado em 15/12/2020 perfaz a quantia de R$ 353.235,44 (Trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); Que consta dívida de IPTU, que atualizada em 26/01/2021, perfaz o valor aproximado de R$ 1.193,57 (Hum mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); Que conforme certidão em anexo, NÃO consta dívida de Taxa de Incêndio (FUNESBOM); Que conforme planilha fornecida pela administradora do condomínio do imóvel objeto de leilão, datada de 21/01/2020, constam débitos de condomínio no valor de R$ 58.154,53 (Cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R-4 – COMPRA E VENDA em favor de MÁRCIO CARLOS MENDES RAPOZO inscrito no CPF nº 023.100.137-14, e sua cônjuge VIVIANE YOUNES RAPOZO inscrita no CPF nº 089.142.777-55; Que consta no R-5 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco Bradesco S/A.  INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a parte ré foi citada conforme index. 218/219; Que no Index. 516 houve o deferimento da penhora do imóvel objeto de leilão; Que como consta na decisão de index. 516, a mesma serviu como Termo de Penhora; Que a avaliação do imóvel foi homologada no index. 570/571; Que conforme certificado às fls. 581, foi expedido mandado de intimação para a esposa do executado bem como para o agente fiduciário; Que conforme despacho de index. 583 a alienação judicial deverá se dar na totalidade do imóvel de 100%, sendo reservada a cota-parte do coproprietário. LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 2.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 3. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.  5. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados através deste edital da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante, devendo ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. A venda será efetuada à vista. 1.1. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. 2. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], sendo certo que o parcelamento deferido pelo juízo foi mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). 2.1. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). 2.2. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.  3. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais. 3.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. 5. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 6. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 8. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass) DR. MAURO NICOLAU JÚNIOR, Juiz de Direito.