JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e PRESENCIAL e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança em fase de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TETO BENJAMIN CONSTANT contra WASHINGTON PINTO GUINHOS, ESPÓLIO DE JORGE PINTO GUINHOS, JANE PINTO GUINHOS e VERA LUCIA PINTO GUINHOS (Processo nº 0043998-16.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito em Exercício da Décima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros WASHINGTON PINTO GUINHOS, ESPÓLIO DE JORGE PINTO GUINHOS, representado por VERA LUCIA PINTO GUINHOS, e esta por si só e JANE PINTO GUINHOS, dos Espólios de Pedro Guinhos e de Vanda Pinto Guinhos, de que o Pregão será realizado de forma presencial no 5º andar, hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 03/09/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 03/09/2024, às 13:20hs), o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação, ou no dia 05/09/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 05/09/2024, às 13:20hs), os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 60% do valor da avaliação (conf. Decisão de fls.1938/1939), o “Direito e Ação” do bem imóvel com termo de penhora às fls.262/263, retificado às fls. 395/396, e com a intimação da penhora às fls.398/400, descrito e avaliado às fls.1738, com impugnações ao Laudo de Avaliação às fls. 1763/1784, 1786/1787, Mandado de Esclarecimento às fls.1835/1837, impugnação ao Mandado de Esclarecimento fls.1860/1862. Às fls.1896/1897, consta Decisão Rejeitando as impugnações e homologando a avaliação de fls.1738. Conforme Decisão fls.1938/1939, em relação ao AI. de nº 0012827-04.2024.8.19.0000, interposto por Washington Pinto Guinhos, “Considerando que não houve deferimento de efeito suspensivo ao recurso, a presente execução deverá prosseguir.”. O AI. encontra-se pendente de julgamento – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: BEM IMÓVEL: Apartamento 104, situado na Rua Santa Cristina 78, Santa Tereza, na freguesia Glória, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 80.383 do 9º Ofício do registro de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício Teto Benjamin Constant, com 7 pavimentos, 4 superiores com 21 unidades, e 4 abaixo do nível da rua (subsolo), com 24 unidades. Com um elevador reformado. Portaria com piso em ardósia/mosaico, balcão em formato “L” em madeira, com tampo de vidro, portão externo em aço e porta de vidro na entrada da portaria. Sistema de câmeras, que inclui a rua. Funcionamento da portaria 24 horas. Corredores com piso em cerâmica. Área externa com playground e bicicletário. Localizado no bairro de Santa Teresa em rua tranquila, junto ao bairro da glória (Zona Sul), próximo ao Centro, Aterro, Orla. Estação de Metrô nas proximidades. O logradouro constitui-se de ladeira com pista em paralelepípedo. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 1.880.163-9, situado na Rua Santa Cristina, nº 78, apartamento 104, Santa Teresa, nesta cidade, com tipologia para uso residencial. O imóvel possui 16 metros quadrados de área edificada. Idade de 1973. Voltado para a frente do edifício, o apartamento constitui-se de sala, acessada por um hall, utilizado também como cozinha. Piso em cerâmica. Banheiro com azulejo branco no piso e na parede, sem pia, Janela em esquadria. Porta em madeira. Encontra-se em mau estado de conservação. AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos da matrícula nº 80.383, do 9º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 95.000,00 (novecentos e cinco mil reais) – RJ., 13/04/2023. – equivalente a 21.925,27 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 99.481,52 (noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). De acordo com o 9º RGI. (Mat. 358052), o ref. Imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro; Consta no Av-1 Promessa de Compra e Venda para Fabio Ferraz Lamego em favor Teto Consórcio Industrial Imobiliária Ltda; consta no R-2 penhora da 12ª VFP (Processo nº 2008.001.203993-1), encontra-se com arquivamento definitivo em 2021. Consta Processo de Inventário de Pedro Guinho e de Vanda Pinto Guinhos nº 0080910-07.2003.8.19.0001 em curso na 2ª VOS da Capital, que encontra-se com arquivamento definitivo em 2023; e de nº 0248888-52.2016.8.19.0001, encontra-se com arquivamento definitivo em 2017. Às 356/360 consta Promessa de Cessão e de Venda em favor de Pedro Guinhos e s/m Vanda Pinto Guinhos. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999 à 2019, no valor aproximado de R$ 8.893,07 (oito mil, oitocentos e noventa e três reais e sete centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2020 à 2023, no valor aproximado de R$ 255,21 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908§1º do CPC. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será, deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação (conf. Decisão de fls.1938/1939). Consta planilha do Autor às fls.1913/1917, no valor de R$ 353.209,21, em 05/06/2024. Condições de Venda e conf. Decisão fls.1938/1939: O leilão presencial e eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Será emitida pela Leiloeira a guia de depósito judicial, e enviada para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Marceli da Silva Argento – mat. 01/31466, chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito em Exercício.