JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO TORRE A – CHARLES DE GAULLE contra RACHEL DE CARVALHO Interessado: MASSA FALIDA DE DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA., (Processo nº 0157912-58.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RACHEL DE CARVALHO, e do Interessado MASSA FALIDA DE DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA., de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 09/11/2021, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 09/11/2021, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2021, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/11/2021, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls. 563 (nos autos do Proc nº 0160016-23.2000.8.19.0001), com a devida intimação da penhora às fls.565/566 e 759, (nos autos do Proc nº 0160016-23.2000.8.19.0001), descrito e avaliado nestes autos às fls.271/272.– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos onze de junho de 2021 às 14:30 em cumprimento ao respeitável mandado dirigi-me ao endereço indicado onde dirigi-me à administração do Edifício Torre Charles Gaulle onde fui atendida pelo funcionário do condomínio, SR. Roberto, o qual informou que o imóvel a ser avaliado encontra-se desocupado há anos, razão pela qual procedi a sua AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: DO IMÓVEL: Apartamento 1901, situado na avenida das américas, nº 1245, Barra da Tijuca/RJ, o imóvel encontra-se devidamente dimensionado caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 174.615, ficha 02 que instrui o mandado, espelho do IPTU, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 1.531.773-8, constando 36 metros quadrados de área. DO EDIFÍCIO: Ocupação residencial, construção de 1992, Edifício Torre Charles Gaulle. Dotado de área de lazer com piscina adulto e infantil, sauna, academia, churrasqueira, salão de jogos,…) e servido de elevadores. Avalio indiretamente o imóvel em: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). RJ., 11/06/2021. De acordo com o 9º RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob os nº 174.615; consta no Av.02 Promessa de Compra e Venda em favor de Oswaldo de Carvalho Junior; no R-03 Partilha do Direito e Ação de Metade do imóvel em favor da inventariante Rachel de Carvalho; consta no R.06 penhora da 3ª VFP (Proc nº 7669/1999), encontra-se arquivado desde 2020; consta no Av.07 Retificação para constar que o apto tem direito a 01 vaga de garagem; consta no R-8 penhora desta Ação. Às fls.137/158, dos autos nº 0160016-23.2000.8.19.0001, consta Escritura de Promessa de Venda, Contrato de Construção e outros Pactos em favor de Oswaldo de Carvalho Junior. Foi proposto Embargos de Terceiro Proc nº 0111421- 36.2013.9.19.0001 pela Massa Falida de Desenvolvimento Engenharia Ltda., aonde o mesmo foi julgado extinto, conforme fls.194/195; Apelação Cível que foi negado o provimento, conforme fls.254/258; Recurso Especial Cível que foi inadmitido, conforme fls.308/311; consta às fls.386 Agravo em Recurso Especial Cível que foi inadmitido; e às fls.397/399 consta Decisão “…onde não conheço o agravo em recurso especial.”, referente ao Agravo em Recurso Especial de nº 1903626/RJ. Às fls.561 consta despacho determinando penhorar a totalidade do imóvel (nos autos do Proc nº 0160016-23.2000.8.19.0001). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente ao exercício 1996 à 2004 e de 2010 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 53.600,55 (cinquenta e três mil, seiscentos reais e cinquenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 199,89 (cento e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Luiz Antonio de Andrade Soares, chefe de serventia cível, Mat. 01/23809, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Sergio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.