JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE DRUMOND contra ESPÓLIO DE LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA (Processo nº 0161976-04.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA, na pessoa de sua inventariante, Sra. LEILA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA TAVARES (Termo de inventariante fls.111), de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 23/02/2026, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 23/02/2026, às 12:00hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/02/2026, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 25/02/2026, às 12:00hs), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (conf. despacho às fls.600), o “Direito e Ação” do imóvel, com decretação da revelia na Sentença de fls.49/50, com termo de penhora às fls.240/242, com a intimação da penhora às fls.285, descrito e avaliado às fls.543/545. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Inicialmente, informo ter comparecido ao endereço indicado, no dia 12/09/22, onde DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL, uma vez que o porteiro, Sr. João Carlos, informou que o apartamento está vazio. IMÓVEL: apartamento 201, situado na Rua Visconde de Santa Isabel, 186, Vila Isabel. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 9291 e na inscrição municipal de nº 0.990.763-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificado em 8 pavimentos, garagem, portaria, câmera de segurança e dois elevadores. APARTAMENTO 201: Unidade residencial com 75m2, 2 quartos mais dependências de empregada. Não tem direito a vaga na garagem, tudo conforme informação do porteiro. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do marcado da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). – RJ., 28/09/2022. – equivalente a 61.102,28 UFIR’S, que será atualizada a época da Hasta Pública. De acordo com o 10º RGI. (Mat. 9291), consta no R-1 Compra em favor de Jorge Vilela e s/m Beatriz Mondego Vilela e no R-2 penhora desta Ação. Às fls.88/93 consta Escritura de Promessa de Compra e Venda em favor de Luiza de Oliveira Souza. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2011, 2013, 2018 e 2019, que perfazem o valor de R$ 4.619,75 (quatro mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), mais os acréscimos legais. Consta planilha do Autor às fls.743/746 até 11/2024. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por e-mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.brwww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rosely Rodrigues Antunes, Chefe de Serventia, Mat.01/29962, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antonio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.