JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO VILLAGE DO SOL contra DEONELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO (Processo nº 0011258-08.2014.8.19.0003), na forma abaixo:

O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DEONELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO e SUELLEN DE OLIVEIRA RIBEIRO, de que o Pregão será realizado no dia  25.11.2019, às 11:30 horas, no Átrio do Fórum de Angra dos Reis, à Av. Oswaldo Neves Martins, nº 141 – Centro – Angra dos Reis/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.11.2019, às 12:00 horas, no mesmo local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.114, retificado às fls.148 para 50% do imóvel, com a intimação por publicação às fls.102 e às fls153/154, descrito e avaliado às fls.130. – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) do mês do ano de , às  , em cumprimento ao Mando anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados conforme se segue: procedi a avaliação indireta do imóvel indicado no mandado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O valor foi obtido a partir de cotações realizadas junto a condôminos e proprietários de imóveis similares no mesmo local. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Angra dos Reis, 14/10/2018 – que será atualizada na data do pregão. De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis – Angra dos Reis (Mat.3187) consta o ref. imóvel em nome de Eleana Maria de Souza, e no R-3 penhora desta Ação. Às fls.141/143 consta Escritura Pública de Compra e Venda em favor de Deonelly de Oliveira Ribeiro e Suellen de Oliveira Ribeiro. Decretado a revelia da ré às fls.29. De acordo com o Demonstrativo de Pagamento de IPTU da Prefeitura de Angra dos Reis o ref. imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2008 à 2019 (em aberto), que perfaz o valor aproximado de R$ 4.986,89, mais os acréscimos legais. E conforme o Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2014 à 2018, no valor aproximado de R$ 191,48 mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, e de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove. – Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-29126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.

Edital publicado no site www.andrealeiloeira.lel.br em 30/10/2019