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JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.
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EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABO FRIO em face de ALESSANDRA PERPETUO PENSABEM DOS SANTOS (Processo nº 0049853-24.2015.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ (jpa05[email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALESSANDRA PERPETUO PENSABEM DOS SANTOS e/ou ALESSANDRA PERPETUO PENSABEM (CPF nº 076.424.967-37), de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 11/08/2026, às 13h, (com encerramento no dia 11/08/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 13/08/2026, às 13h, (com encerramento no dia 13/08/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do “DIREITO E AÇÃO” do imóvel com termo de penhora às fls. 409, descrito e avaliado às fls.416/418, com a certidão de Intimação da Defensoria Pública, referente a avaliação às fls.423, com a Intimação da executada referente a Penhora às fls.517/525. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos vinte e quatro dias do mês março do ano de 2023, às 09h10min, em cumprimento ao r. Mandado anexo, dirigi-me à Estrada do Cafundá, nº 1757, bloco 1, apto 703, Jacarepaguá, sendo recebido por uma pessoa que se declarou genro da Sra. Alessandra Perpetuo Pensabem dos Santos, e que não franqueou a entrada deste Oficial de Justiça signatário ao apartamento objeto do R. Mandado para a uma vistoria, com o objetivo de efetivar uma avaliação direta. Cabe ressaltar ainda, que também compareci ao endereço indicado em outras datas, no entanto, não alcancei o objetivo de ser atendido naquele apartamento. Assim sendo, passo a avaliar o imóvel indiretamente, como se segue: 1) Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura. Conforme cópias das certidões que instruem o r. Mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Serviços Registral do 9º Ofício de Registro de Imóveis sob o número 129.846, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1.625.490-6, código de logradouro 15354. Área edificada: 44 metros quadrados/ Idade do imóvel: 39 anos (1984). 2) Da Localização e Características do imóvel e da Região. Trata-se de um apartamento com cerca de 46m² (conforme informação extraída do IPTU em anexo), e correspondente fração ideal de 0,00054544 do respectivo terreno (características e confrontações indicadas no documento do RGI em anexo). O imóvel é composto de 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro (segundo informações do síndico daquele prédio). A propriedade está localizada em um logradouro pavimentado, provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Trata-se de uma região residencial e comercial (com um Supermercado Prezunic há cerca de 100m e um Supermercado Guanabara há cerca de 200m de distância do condomínio onde está inserido o imóvel objeto desta avaliação), dotada de escolas, comércio e transporte público (ônibus). Não há estações de metrô e trem nas proximidades da residência ora avaliada. O condomínio é composto por 11 (onze) blocos de apartamentos, e, seu interior, conta com pequenas lojas comerciais, como por exemplo, restaurantes, academia e salão de beleza. O prédio conta com portaria fechada e elevadores. Nas proximidades, existe a Comunidade do Jordão, atualmente, ocupada por traficantes, onde, frequentemente, há conflitos com agentes públicos de segurança pelo controle daquela área. No caso específico do imóvel, este se localiza em um logradouro, aparentemente, calmo, com residências e comércio. A região (Jacarepaguá) é dotada de Batalhão de Polícia Militar (18º BPM) e Delegacias de Polícia (32ª e 41ª DP). 3) Da Avaliação Indireta. Assim, depois de realizar uma minuciosa busca em sítios de venda de imóveis na região onde está localizado o imóvel ora avaliado, observa-se que o valor de venda de imóveis com características semelhantes no mesmo condomínio varia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais; considerando a sua localização, área do terreno e do imóvel, idade e estado geral de conservação do condomínio onde está situado o imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. – RJ, 24/03/2023., equivalente a 32.310,92 UFIR’S, correspondente a R$ 160.275,10 (cento e sessenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos). De acordo com o 9º RGI (Mat.129.846) (fls.430/433) consta no Av-1 Hipoteca, reforço de hipoteca e crédito adicional, sendo credora a Caixa Econômica Federal – CEF; AV-2 Cauções em favor ao Banco Nacional de Habitação – BNH; no R-3 Compra e Venda em favor de Sylvio Fernando Murca Helt; no Av-4 Subrogação em hipoteca e ratificação de cauções; no R-5 Penhora da 12ª VFP (proc nº 2005.120.035050-7), encontra-se arquivado definitivo em 17/07/2020 e no R-7 Penhora desta Ação. Às fls.218/219, consta Instrumento Particular de Promessa Compra e venda em favor de Alessandra Perpetuo Pensabem. Consta às fls.363, petição do Autor, de 27/05/2022, informando o valor dívida de R$ 29.749,16 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), que será atualizado à época do Leilão. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço na forma do art.908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Art.130, § do CTN. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2004 à 2026, 2013, 2024 (01 cota) e 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.410,52 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2021 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 298,06 (duzentos e noventa e oito reais e seis centavos), mais os acréscimos legais. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24h de antecedência do dia útil de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892 caput, § 1º, 2º e 3º do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por e-mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24h, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e seis. – Eu, Carmem Lucia Soares dos Santos, chefe de serventia cível, Mat. 01/26537, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.