JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra JOSÉ BAFFI FERREIRA e MIRIAM DE FÁTIMA BAFFI FERREIRA PINTO (Processo nº 0010093-82.1998.8.19.0003), na forma abaixo:

A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’ EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ BAFFI FERREIRA e/ou FRANCISCO JOSÉ BAFFI FERREIRA e MIRIAM DE FÁTIMA BAFFI FERREIRA PINTO, de que o Pregão será realizado de forma Online conforme despacho do MM. Juízo, através do site de leilões www.andrealeiloeira.lel.br , no dia 26/10/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 26/10/2021, às 13:00hs e com encerramento no site no dia 26/10/2021, às 13:10hs) será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2021, às 13:15 horas (com abertura no site no dia 26/10/2021, às 13:15hs e com encerramento no site no dia 26/10/2021, às 13:25hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.200, com a intimação por publicação às fls.196, descrito e avaliado às fls.549/550 – AUTO DE AVALIAÇÃO MÉTODO UTILIZADO: Constitui objetivo desta a avaliação judicial do imóvel indicado no mandado de avaliação 665/2021 (2021.004442), sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvel e à sua localização. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel localiza-se no Condomínio do Edifício Yacht Flat, no bairro do Praia Grande, sendo o apartamento 309 do bloco redondo com vistas para a área interna, não possuindo moradores, estando fechado, bastante velho e sujo, necessitando de diversos reparos. Trata-se de um apartamento residencial de um pavimento, com estrutura em alvenaria, portas exteriores em madeira e janelas em alumínio com vidro, composto de 2 quartos (um deles com iluminação oriunda da sala – aparente adaptação de parte da sala), um banheiro e uma sala/cozinha conjugadas com acesso por escada ou elevador e descrições da área indicada no RGI de fls.260/261 não tendo este OJA acesso ao espelho de IPTU. O imóvel encontra-se com estado de conservação entre na tabela de Rosse-Heideck. O imóvel possui piso de pedra, revestimento das paredes em reboco com tinta do tipo pvc. Anexo ao mandado foi encaminhada a matrícula imobiliária 6647 do RGI do 1º Ofício datada de 18/07/2017, constando no R-09 a averbação da penhora deste processo. Não foi anexado ao mandado o espelho de IPTU. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Das amostras imobiliárias encontradas com alguma semelhança ao imóvel objeto de avaliação, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, bem como os critérios de deprecitude, deterioração e de obsoletismo, encontrou-se o valor de mercado de R$ 200.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Angra dos Reis, 24/06/2021. De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ., o Apartamento B-5, no 4º pavimento (DECK ROUGE) do Edifício Yacht Flat II, está matriculado pelo nº 6647 e registrado em nome de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda., consta como sendo parte alodial e parte de Marinha, aforada aos proprietários; consta ainda, que o Apto.B-5 tem direito a 01 vaga de garagem sem lugar determinado no subsolo do Yacht Flat II; consta no AV-01 hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A.; e no R-09 penhora desta Ação. Às fls.231/243, consta Contrato de Cessão de Direitos, de Posse e Uso que entre si fazem, como promitentes vendedores e promissários compradores, para Francisco José Baffi Ferreira e Miriam de Fátima Baffi Ferreira Pinto. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 à 2021, no valor de R$ 50.808,00 (cinquenta mil, oitocentos e oito reais), mais acréscimos legais; Conforme o Funesbom constam débitos nos exercícios de 2016 à 2020, no valor aproximado de R$ 600,99 (seiscentos reais e noventa e nove centavos), mais acréscimos legais. Condições de Venda, e conforme Decisão do MM. Juízo: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do art. 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (art. 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (arts. 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, § único, do CTN. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado em jornal de ampla circulação e nas plataformas de leilões: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo, mat.01-24388, chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’ Eça de Oliveira – Juíza de Direito.