JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ANGRA DOS REIS – R.J.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra MARIA MADALENA LOURA DE SOUZA, SILDA VIEIRA DE SOUZA e RILMO VIEIRA DE SOUZA (Processo nº 0000769-05.1997.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente MARIA MADALENA LOURA DE SOUZA, SILDA VIEIRA DE SOUZA e RILMO VIEIRA DE SOUZA, de que o Pregão será realizado de forma presencial, conforme Art.882 do CPC, no dia 06.10.2020, às 13:15 horas, no Átrio do Forum, à Avenida Oswaldo Neves Martins nº 141 – térreo (hall dos elevadores) – Centro – Angra dos Reis, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.10.2020, às 13:30 horas, no mesmo local, pela oferta acima de 50% (Art.886,V c/c Art.889,I do CPC), o “Direito e Ação” do Apartamento nº 07, Tin Deck e da Vaga de barco nº02, com termo de penhora às fls.109/110, fls.237 e fls,374, com a devida intimação da penhora às fls.130 e 329/330 e 331, descrito e avaliado às fls.193/195 e 389, homologado às fls.209.– LAUDO DE AVALIAÇÃO: MÉTODO UTILIZADO: Comparativo de vendas. NÍVEL DE RIGOR: Normal. OBJETIVO: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fins de avaliação do valor do bem ora descrito. DA VISTORIA: A vistoria do imóvel deu-se em 26 de julho, no momento da vistoria fui assessorado pelo Sr. Marcos. DO BEM: Trata-se de um apartamento situado no Condomínio Yacht Flat, Estrada Vereador Benedito Adelino nº2629 – Tin Deck 07. O Condomínio é dotado de infra-estrutura básica, segurança particular e próximo à praia. O imóvel avaliando é um apartamento, tipo studio, composto por quarto e sala conjugados, banheiro e uma varanda de frente para o mar. As janelas são de alumínio, pisos em pedra São Tomé. MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR: O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina o ítem 7.5 e 7.5.1 à 7.5.7 da NBR-5676 da ABNT. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Das amostras encontradas de outros apartamentos semelhantes e a venda no Condomínio Yacht Flat, encontrou-se a um preço médio para o apartamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). – Angra dos Reis, 26/07/2011. – que corresponde a 56.200,83 UFIR’S, que atualizado perfaz a importância de R$ 199.793,92 (cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos). – AUTO DE AVALIAÇÃO – constituído por uma vaga para guarda de barco nº 02, no segundo pavimento (5,65) do Edifício Garagem Acoplado, com área real de 25,35395 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 0,00526 do terreno que se localiza no empreendimento Yacht Flat I e II, situado na Estrada do Contorno (atual Vereador Benedito Adelino) nº 2269 – Praia Grande – neste município de Angra dos Reis/RJ., constante da matrícula nº 6759, do livro nº 2-X às fls.248 do Registro Geral de Imóveis do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ., avaliei pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Angra dos Reis, 30/01/2020 – equivalente a 11.251,76 UFIR’S. Às fls.96/97 consta Compromisso de Compra e Venda em favor dos executados. Às fls.173/174, consta Decisão onde foi rejeitada a impugnação e homologado o cálculo até seu adimplemento. Às fls. 343, consta Decisão indeferindo o pedido de nulidade de citação da coproprietária, eis que se trata de ação de cobrança de cotas condominiais, cumprindo o determinado às fls.330 com o prosseguimento do leilão. No Despacho de fls.234, constata-se que a 1ª ré é possuidora do imóvel, e o compromisso de fls.96 não foi averbado no RGI, determinando a lavratura do termo de penhora, a intimação da executada, e prosseguimento com as datas da praça. E conforme despacho do MM. Juízo, determinou que após o Auto de Arrematação ou Leilão ser lavrado, deverá o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do Art.892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ., o Apto e a Vaga de barco estão registrados em nome de Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda, e ambos são com parte alodial e parte da Marinha, aforada aos proprietários; do Studio nº 07 (Tin Deck) (Mat. 6511) consta no R-10 Promessa de Compra e Venda em favor do executado; AV-1 consta Hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A; no AV-10 consta prenotação de averbação de Instrumento Particular de Compra e Venda e Hipoteca e penhora desta Ação; e da Vaga de Barco nº 02 (Mat. 6759), consta hipoteca em favor do Banerj – Crédito Imobiliário S/A., e no R-5 Incorporação à Yacht Flat Hotelaria, Diversões e Participações Ltda; no AV-07 consta prenotação de averbação de Instrumento Particular de Compra e Venda e Hipoteca e a penhora desta Ação. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis os supra imóveis apresentam débitos de IPTU nos exercícios de 1996 à 2020 (em aberto), no valor de R$ 35.412,42 (trinta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais; e a vaga de barco nº 02 apresenta débitos referente aos exercícios de 1996 à 2020 (em aberto), no valor aproximado de R$ 14.033,15 (quatorze mil, trinta e três reais e quinze centavos); mais acréscimos legais. Conforme a certidão da taxa de incêndio os imóveis apresentam débitos nos exercícios de 2015 à 2018, no valor aproximado de R$ 469,30 (quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) (o Apto) e R$ 312,86 (trezentos e doze reais e oitenta e seis reais) (a Vaga de Barco), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo (Mat. 01-24388), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’Eça de Oliveira – Juíza de Direito.