JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ANGRA DOS REIS – R.J.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO YACHT FLAT contra CELSO BARREIRA PEREIRA ALBERTO e RENATO JOSÉ NEVES FARINHA (Processo nº 0000387-12.1997.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente CELSO BARREIRA PEREIRA ALBERTO e RENATO JOSÉ NEVES FARINHA, de que o Pregão será realizado de forma presencial, conforme Art.882 do CPC, no dia 24.06.2021, às 11:15 horas, no Átrio do Forum, à Avenida Oswaldo Neves Martins nº 141 – térreo (hall dos elevadores) – Centro – Angra dos Reis, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.06.2021, às 11:30 horas, no mesmo local, pela oferta acima de 50% (Art.886,V c/c Art.889,I do CPC), do “Direito e Ação” do Studio nº 09, Silver Deck e do “Direito e Ação” da Vaga de barco nº 25, com termo de penhora às fls.,292, com a devida ciência da penhora às fls.345, descrito e avaliado às fls.337/338, homologado às fls.357.– LAUDO DE AVALIAÇÃO: MÉTODO UTILIZADO: Comparativo de vendas. NÍVEL DE RIGOR: Normal. OBJETIVO: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fins de avaliação do valor do bem ora descrito: 1) IMÓVEL: Studio nº 09, do Edifício Yacht Flat, Nível Silver Deck, também identificado como unidade 1308, com 65 metros quadrados de área construída (com divisões internas próprias), bem como da vaga de barco nº 25, Pavimento I do Edifício Garagem Acoplado, ambos junto ao Condomínio do Edifício Yacht Flat, localizado na Estrada do Contorno (Vereador Benedito Adelino) nº2629 – Praia Grande, neste município de Angra dos Reis. 2) Documentação: Escritura de Promessa de Compra e Venda, conforme livro 2-X do 1º Ofício de Angra dos Reis. Inscrição nº 01.07.014.0624.044 junto a Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ. VISTORIA: Não foi possível a vistoria interna do bem, eis que não logrou-se êxito em encontrar o ocupante, quando das ocasiões das diligências empreendidas. DO BEM: Trata-se de imóvel residencial unifamiliar com 64,00 metros quadrados de área construída, com divisões internas próprias, com direito a uma vaga de garagem, com lugar pré-determinado (vaga nº25) no Pavimento I do Edifício Garagem Acoplado, situado em condomínio fechado, que dispõe de vigilância 24h/dia, área de acesso pavimentada, meio regular de transporte. MÉTODO DE AVALIAÇÃO E NÍVEL DE RIGOR: O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653-2. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Tomando-se por alicerce a exposição acima, e tendo em vista quanto ao terreno, localização, formato, extensão, na forma descrita na matrícula do Livro nº 2-X, do RGI do 1º Ofício de Angra dos Reis, com 64,00m2 de área construída e condições de
aproveitamento, características da zona, padrão de logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade de construção, distribuição das peças e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação e o valor de mercado praticado na região para imóvel do
mesmo padrão, avaliamos o imóvel quanto ao valor da comercialização em: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e a vaga de barco em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), perfazendo todo o conjunto num TOTAL DE R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). – Angra dos Reis, 31/07/2017. – que
corresponde a 56.251,76 UFIR’S, o Studio nº 09 Silver Deck, que atualizado perfaz a importância de R$ 208.429,64 (duzentos e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos); e a vaga de barco nº25 corresponde a 12.500,39 UFIR’S, e perfaz a importância atualizada de R$ 46.317,70 (quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e trinta e nove centavos). Às fls.69/70 consta Escritura de Promessa de Compra e Venda do 1º executado e s/m em favor do 2º executado. De acordo com o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Angra dos Reis – RJ., os imóveis estão registrados no R-06 em nome de Celso Barreira Pereira Alberto e s/m Vera Lucia Martins Pereira Alberto, o Studio 09 Silver Deck (Mat.6548) consta no R-13 penhora desta Ação; e a Vaga de barco nº 25 (Mat. 6688), consta no R-7 hipoteca em
favor de Banerj – Crédito Imobiliário S/A e no R-9 penhora desta Ação; ambos são com parte alodial e parte da Marinha, aforada aos proprietários. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis ambos os imóveis apresentam débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2009, 2010 à 2015 e 2017 à 2021 (em aberto), o Studio 09 do Silver Deck no valor de R$ 19.720,17 (dezenove mil, setecentos e vinte reais e dezessete centavos), mais acréscimos legais; e a vaga de barco nº 25 apresenta débito IPTU no exercício de 2009, no valor aproximado de R$ 7.414,58 (sete mil, quatrocentos e quatorze reais e
cinquenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Conforme a certidão da taxa de incêndio os imóveis apresentam débitos nos exercícios de 2015 à 2020, referente ao Studio 09 do Silver Deck o valor aproximado é de R$ 583,66 (quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos
legais; e referente a vaga de barco nº 25 o valor aproximado é de R$ 389,12 (trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio:
www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei, sendo autorizado pelo Juízo no despacho de fls.402, alternativamente o pagamento inicial (de imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Com o pagamento integral e a prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além do mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão de posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo o valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br), que será entregue ao arrematante. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araujo (Mat. 01-24388), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea Mauro da Gama Lobo D’Eça de Oliveira – Juíza de Direito.