PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA, 115, SALA 302/304/306 D, CENTRO – RJ
Tel.: (21) 3133-2176 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA POR WEYLL E MIDON SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de ALEX PINHEIRO BRITTO – PROCESSO Nº 0253745-39.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ALEX PINHEIRO BRITTO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/11/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/11/2025 às 14:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 341 / AVALIADO FLS. 507/511: DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA EDUARDO AGOSTINI, N° 141 – JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO/RJ. Fls.: 66 – RGI MATRÍCULA: 185745 – CARTÓRIO: 9°. Fls.: 475 – IPTU INSCRIÇÃO: 1414927-2 – CL: 160051. Descrição do Laudo: 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025, com o intuito de dar embasamento para decisão judicial, e estipular o valor atual de mercado do imóvel, compareci à Rua Eduardo Agostini, 141, Taquara, e efetivei a diligência determinada pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, procedendo à Avaliação do imóvel supramencionado. Trata-se de Casa, com área de 434m², construída há 33 anos, com posição e localização no trecho 001 da Rua Eduardo Agostini. Chegando ao referido endereço fui atendido por pessoa que se identificou como moradora do imóvel. Dizendo se chamar Nísia, a referida senhora, de forma cordial, franqueou a entrada deste Oficial de Justiça no Imóvel, possibilitando a elaboração deste laudo. 2 – CARACTERÍSTICAS E ASPECTOS DE MANUTENÇÃO: Parte externa – No quintal da Casa existe, na parte situada atrás do imóvel, uma piscina (sem água), indicando necessidade de reparos. Há uma churrasqueira e uma área gourmet, também em estado precário. Há garagem coberta na lateral da casa. Parte interna inferior do imóvel há: a) Lavanderia; b) Cozinha, com piso frio e azulejos nas paredes, algumas peças faltantes; c) Sala – com teto de gesso – O espaço das portas e janelas apresentam tapumes, indicando que o imóvel está em obras; d) Lavabo, com piso frio e azulejos até o teto; e) Quarto de Hóspedes com Banheiro. Há uma escada, em madeira, que conduz ao segundo andar. Na parte interna superior há 04 quartos, sendo que o principal é uma suíte. Há, ainda, um banheiro para uso geral no segundo pavimento. uma escada, em madeira, que conduz ao segundo andar. Na parte interna superior há 04 quartos, sendo que o principal é uma suíte. Há, ainda, um banheiro para uso geral no segundo pavimento. 3 – CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO E DO BAIRRO: O Condomínio Fazenda Passaredo, localizado no bairro Taquara, Rio de Janeiro, é um condomínio fechado com excelente infraestrutura de lazer (com quadras esportivas, parques e piscina) e segurança 24 horas. A região da Taquara, principalmente nas Comunidades Teixeiras e Santa Maria (relativamente próximas ao Condomínio), vem sendo assolada pela atuação do crime organizado, o que tem desvalorizado os imóveis da região. Há transporte público na Estrada do Rio Grande (via de acesso para o Condomínio), bem como satisfatória atividade comercial e acesso a escolas e serviços em geral. 4 – Atribuição do valor: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário do Rio de Janeiro, base de cálculo do ITBI, aspectos internos e externos de manutenção do imóvel e do Condomínio supramencionado, e considerando as características do bairro da Taquara, Jacarepaguá, avalio o bem em R$ 1.290.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Noventa Mil Reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 8.474,35, débitos de Funesbom no valor de R$ 1.670,85. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: RUA EDUARDO AGOSTINI LOTE O8 QUADRA Q PA.34.744, lado ímpar a 137,60m do meio da curva de concordância da Estrada do Pau da Fome, lado ímpar. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. Inscrição no FRE nº 1-414-927-2, CL nº 16013-5. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 15,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com terrenos de José Batista Ornelas ou sucessores, à direita com o lote 09 e a esquerda com o lote 07, sendo os lotes confrontantes de propriedade da ECIA Irmãos Araujo Engenharia Comércio Ltda ou sucessores, e fração de 1/500 relativa ao Centro de Lazer Comunitário sito à Rua Machado Portela nº 180 (lote 1 da quadra R PA. 35.708). FRE nº 1417704, CL nº 16010. PROPRIETÁRIA: ECIA-IRMÃOS ARAUJO ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA, com sede nesta cidade, CGC: 33.503.251/0001-48. Adquirido por compra à MAURO FERNANDO PILLAR PORTO e sua mulher, conforme escritura do 13º Ofício, de 23/07/76 Livro 1964 fls.02, registrada em 27/06/76 sob o R.01 na matrícula 8064. R.05 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 23.04.98 do 23º Ofício, livro SJ-52, fls. 127, prenotada em 02.06.98, com o nº 703.457, às folhas 163v do livro 1-DS, CARLOS ABISSAIR MADURO, antes qualificado, e sua mulher TEREZINHA DA CUNHA MADURO, brasileira, do comércio, identidade do IFP nº 03755465-6, CPF nº 310.286.837-15, prometeram vender o imóvel desta matrícula e a fração de 1/500 do Centro de Lazer Comunitário, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse à NEISE APARECIDA MOREIRA BRITTO, brasileira, assistente social, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com ALEX PINHEIRO BRITTO (na vigência da Lei 6515/77), identidade do IFP nº 03670468-2, CPF com o nº 592.800.427-34, residente nesta cidade, pelo preço de R$110.000,00 sendo R$109.500,00 pelo imóvel desta matrícula e R$500,00 pela fração de 1/500 do CLC, pagável na forma do título. R-6 PENHORA: Pela certidão de 27/03/19 da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí – , prenotado em 27/03/16 com o nº 1856755 à fl.12 do livro 1-JT, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$91.430,98, decidida nos autos da ação movida por JAYSON DE. OLIVEIRA DE CARVALHO em face de ALEX PINHEIRO BRITTO e outros (Processo nº 0001560-55.2013.5.15.0138). AV – 7 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pela certidão de admissão de 18/06/2019 da 4ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, prenotada em 24/07/19 com o nº 1875008 à fl. 69v do livro 1-JV, fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por CENTRO DE LAZER COMUNITÁRIO FAZENDA PASSAREDO, CNPJ 28.635.498/0001-88, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, (Processo nº 0030206-72.2017.8.19.0263), tendo sido atribuído o valor à causa de R$73.435,84. AV – 8 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 22/08/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 23/08/19 com o nº 1879822 à fl.243 do livro 1-JV, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00102181920155010581. AV – 9 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 22/08/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 23/08/19 com o nº 1879823 à fl.243 do livro 1-JV, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01018531220165010043. AV – 10 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pela certidão de admissão de 17/10/2019 da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, prenotada em 29/10/19 com o nº 1891253 à fl. 54v do livro 1-JZ, fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por WEYLL E MIDON SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 18.449.670/0001-55, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, (Processo nº 0253745-39.2019.8.19.0001), tendo sido atribuído o valor à causa de R$ 45.756,62. AV – 11 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 27/07/22 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/07/22 com o nº 2067411 à fl.92v do livro 1-LV, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 02004006320005010006 – Protocolo nº 202105.2112 01640560-IA-240. AV – 12 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 27/07/22 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/07/22 com o nº 2067412 à f1.92v do livro 1-LV, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 02063006219995010038 – Protocolo nº 202107.3011.01743778-IA-010. AV – 13 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 27/07/22 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/07/22 com o nº 2067413 à f1. 92v do livro 1-LV, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01014525020165010063 – Protocolo nº 202205.2925.02170133-IA-910. AV – 14 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 27/07/22 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/07/22 com o nº 2067414 à fl.92v do livro 1-LV, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00114549620155010066 – Protocolo nº 202206.2913.02220278-IA-140. AV – 15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 14/02/23 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 14/02/23 com o nº 2108401 à fl.66 do livro 1-MC, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 14/09/22, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01005361020185010010 – Protocolo nº 202209.1414.02351054 – IA-370. AV – 16 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 14/02/23 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 14/02/23 com o nº 2108402 à fl.66 do livro I-MC, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 13/10/22, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01006131620165010066 – Protocolo nº 202210.1313.02399918-IA-730. R-17 PENHORA: Pela certidão de 23/08/23 da 34ª Vara Cível – RJ, prenotado em 14/09/23 com o nº 2149076 à fl.28v do livro 1-MH, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$75.401,03, decidida nos autos da ação movida Por WEYLL E MIDON SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de ALEX PINHEIRO BRITTO (Processo nº 0253745-39.2019.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$75.401,03. AV -18 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 07/12/23 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 08/12/23 com o nº 2165211 à f1.9 do livro 1-MJ, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 16/08/23, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ -, Processo nº 01020568520175010027 – Protocolo nº 202308.1614.02870845-IA-320. AV -19 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/08/24 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/08/24 com o nº 2212891 à fl.224 do livro 1-MP, fica averbada à IDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 29/02/24, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da Vara do Trabalho de Salto – SP – Processo nº 00110003520165150085 – Protocolo nº 202402.2911.03187520-IA-330. AV – 20 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 23/06/24 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/08/24 com o nº 2212802 à fl.224 do livro 1-MP, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 01/08/24, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01002882820185010080 – Protocolo nº 202408.0115.03485480-IA-920. AV – 21 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 26/09/24 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 07/10/24 com o nº 2221624 à fl.238 do livro 1-MQ, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 09/09/24, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01010368020195010062 – Protocolo nº 202409.0909.03565703-IA-200. AV-22 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 26/09/24 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 07/10/24 com o nº 2221625 à f1.238 do livro 1-MQ, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 17/09/24, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00104757420145010065 – Protocolo nº 202409.1708.03582870-IA-740. AV – 23 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 14/11/24 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 21/11/24 com o nº 2230343 à fl.251v do livro 1-MR, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 18/10/24, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01011463820195010011 – Protocolo nº 202410.1808.03650219-IA-860. AV – 24 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 14/11/24 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 21/11/24 com o nº 2230344 à fl.251v do livro 1-MR, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 12/11/24, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01013170220195010041 – Protocolo nº 202411.1213.03697383-IA-009. AV – 25 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/08/25 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/08/25 com o nº 2284128 à fl.85v do livro 1-NA, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 24/07/25, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí – RJ – Processo nº 01015319020175010581 – Protocolo nº 202507.2409.04149173-IA-230. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos para prática do ato, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme Art. 320-C, P.U., do Provimento nº 149 do C.N.J., incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024. AV – 26 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/08/25 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/08/25 com o nº 2284129 à fl.85v do livro 1-NA, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 19/08/25, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01014061720175010034 – Protocolo nº 202508.1921.04201001-IA-336. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos. para prática do ato, porém à averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme ART. 320-C, P.U., do Provimento nº 149 do C.N.J., incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024. AV – 27 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/08/25 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 28/08/25 com o nº 2284130 à fl.85v do livro 1-NA, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 20/08/25, em face de ALEX PINHEIRO BRITTO, CPF 549.731.397-34, decidida nos autos da ação oriunda da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01014174520165010078 – Protocolo nº 202508.2011.04201970-IA-391. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos para prática do ato, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme Art. 320-C, P.U., do Provimento nº 149 do C.N.J., incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 173. Pedido/indicação da penhora às fls.: 329. Deferimento da penhora às fls.: 334. Termo da penhora às fls.: 341. Certidão da penhora às fls.: 342. Intimação da Penhora às fls.: 343, (Cônjuge) fls. 369.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0253745-39.2019.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ALEX PINHEIRO BRITTO e s/m NEISE APARECIDA MOREIRA BRITTO – PROMIENTE VENDEDORES: CARLOS ABISSAIR MADURO E S/M TEREZINHA DA CUNHA MADURO, intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juiz de Direito.
1000