Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE QUEIMADOS

(Rua Otilia, nº 210, Sala 202, Vila Do Tinguá, Queimados, RJ)

Falência de HENAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de HENAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 0014487-70.2017.8.19.0067, na forma abaixo:

A Dra. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida através do Administrador Judicial PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seus advogados Dr. ADRIANO PINTO MACHADO,  OAB/RJ 77.188 e Dr. RAFAEL MOTTA FURTADO, OAB/RJ 149.121, às falidas através de seus advogados, Dr. LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA, OAB/RJ 32.511, Dr. AGLAUPE RUFFATTO DOS SANTOS, OAB/RJ 204.044, a Promitente Vendedora  COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODIN, e demais Credores e Terceiros Interessados, nos termos do Art. 142 da Lei 14.112/2020, foi designado Leilão Público Eletrônico, através do site www.depaulaonline.com.br, estando aberto para lances a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação de R$2.700.707,15 (dois milhões e setecentos mil, setecentos e sete reais e quinze centavos),  em 04/11/2021, a partir das 14,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 17/11/2021, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 30/11/2021, a partir das 14,00h, por qualquer preço, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], para o bem descrito e avaliado às fls. 10243;constituído de: DIREITO E AÇÃO sobre o Parque Industrial, Galpão e respectivos terrenos situados a Rua Minas Gerais (antiga Rua E), s/n°, lotes 04, 05 e 06, da Quadra 03, Distrito Industrial, Queimados, RJ, com área total de 25.090,98m². O LOTE 04 mede 64,77m de frente, em dois seguimentos, o 1° com 45,14m e o 2° com 19,63m; 60,00m de fundos, confrontando com terras da CODIN ou sucessores, 134,57m pelo lado direito, confrontando com o lote 05 e 158,25m a esquerda com o lote 03. Consta na Av-03 AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO do prédio n°552, composto de Galpão de Produção, Galpão de Equipamentos e manutenção, Dique de Contenção e Casa de Compressores, Estação de tratamento, Cisterna e CMI, Portaria, Expedição, Trafo/Blindada. O LOTE 05 mede 60,03m de frente, em dois seguimentos, o 1° com 43,94m e o 2° com 16,09m; 60,00m de fundos, confrontando com terras da CODIN ou sucessores, 133,50m pelo lado direito, confrontando com o lote 06 e 134,57m a esquerda confrontando com o lote 04. O LOTE 06 mede 60,00m de frente e de fundos, confrontando com terras da CODIN ou sucessores; 133,50m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 07 e pelo lado esquerdo com o lote 05. Matriculados no 3° Ofício de Justiça de Queimados, sob os n°s: 2975 (lote 04), 2976 (lote 05) e 2977 (lote 06). A Falida possui como Títulos aquisitivos as Promessas de Compra e Venda, conforme R-01 das Matriculas n°2975, n°2976 e n°2977, o qual consta como promitente vendedor COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CODIN. NOTA: Os valores devidos na Promessa de Compra e Venda foram quitados, conforme ação de Adjudicação Compulsória n°0004688-95.2020.8.19.0067, interposta pela Massa Falida. Os Lotes 04, 05 e 06 estão inscritos na PMQ sob o n° 0088778.  Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da leiloeira); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Os bens serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência das propriedades em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista, mediante caução, ou parcelada, desde que não haja lance à vista, nas seguintes condições: mínimo de 30% (trinta por cento) de sinal e o restante em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas, todas a serem corrigidas pelo IPCA positivo, sendo certo que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação. Sendo permitido o pagamento parcelado apenas nos 02 (dois) Primeiros Leilões. Caso a arrematação ocorra no Terceiro Leilão, somente será permitido o pagamento à vista ou a prazo de 07 (sete), mediante caução. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A arrematação será acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro e de custas cartorárias de 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, até o limite máximo permitido por Lei; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente doSr. Leiloeiroas despesas com o leilão deduzidas do produto da venda e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será afixado no local de costume na forma da lei, publicado no site www.depaulaonline.com.br, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado na cidade de Queimados, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. FLAVIO COTTA DA SILVA, Chefe da Serventia, matrícula 01/32712. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA, Juíza de Direito.