Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – COMARCA DACAPITAL
(Avenida Luis Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ)

E-mail: [email protected]

(RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Indenização em fase de Execução promovida por RAFAEL RIBEIRO SANTORO, OAB/RJ 118.994 em face de SCARBOA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (Adv. Dr. SERGIO LUIZ MADDALENA DOURADO, OAB/RJ 71.758), processo nº 0118493-06.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SCARBOA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, através de seu advogado Dr. SERGIO LUIZ MADDALENA DOURADO, OAB/RJ 71.7580, CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, através de seus advogados CLAUDIO MANDELBLATT, OAB/RJ 106.659 e Dr. RAFAEL RIBEIRO SANTORO, OAB/RJ 118.994, e o Alienante ARAXÁ PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A, através de seu advogado, Dr. Dr. CLAUDIO MANDELBLATT, OAB/RJ 106.659, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 07/12/2022, a partir das 14,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 15/12/2022, a partir das 14,30h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 807, constituído de: Direito e Ação à Sala nº 132 do Bloco 05, – Centro Empresarial 02, na Av. José Silva de Azevedo Neto, n° 200, Barra da Tijuca, RJ e a fração ideal de 0,001279 do respectivo terreno designado por lote 30 do PAL 31418. Sala comercial, com 76m² de área edificada, com direito a 01 (uma) vaga na garagem, prédio ano 2011. O prédio possui câmeras de vigilância, controle de acesso digital, elevador social, entrada para carro, jardim e sistema de segurança.. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 340396, em nome de ARAXÁ PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A. Consta na R.13 COMPRA E VENDA do imóvel feita por ARAXÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em favor de ROBERTO EMERY BONTEMPO e DENISE CRISTINE DE MELO EMERY BONTEMPO. Consta na R.14 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de ARAXÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Consta na R.15 CESSÃO DE DIREITOS à aquisição do imóvel decorrentes da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do registro 14, feita pelo fiduciante ROBERTO EMERY BONTEMPO e sua mulher DENISE CRISTINE DE MELO EMERY BONTEMPO, com a anuência do credora fiduciária ARAXÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em favor de SCARBOA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Inscrito na PMRJ, sob o n° 3.178.810-2, C.L. 213926, onde constam débitos de IPTU, referente ao exercício de 2012 e 2014 com exigibilidade suspensa e referente ao exercício de 2020, no valor de R$ 1.546,83 (hum mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 3644120-2, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2021 no montante de R$527,42 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até quinze dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2,5% sobre o valor da avaliação, de remuneração a Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra. Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. LUCIANE SAINTIVE BARBOSA. Chefe de Serventia, Mat. 01-17434.