JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Presencial e Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de COBRANÇA, processo nº 0146053-49.2017.8.19.0001, movida por CONDOMÍNIO DO CENTRO EMPRESARIAL CHARLES DE GAULLE contra FLASH CARGO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI, na forma abaixo:
A Doutora RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 5 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FLASH CARGO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI, para ciência de que no próximo dia 03 de DEZEMBRO de 2024, às 11:00 horas, no Fórum do Rio de Janeiro, sito a Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º ANDAR, HALL DOS ELEVADORES DA LÂMINA CENTRAL, e simultaneamente no site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na JUCERJA sob o nº 082, será apregoado e vendido, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o DIREITO E AÇÃO dos bens penhorados objetos da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 05 de DEZEMBRO de 2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, por 80% do valor da avaliação conforme decisão de fls. 587 e conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 416 e 417 – registrados no 7º RGI, matrículas nº 26903 (vaga 288) e nº 10414 (sala 1012), descritos e avaliados indiretamente as fls. 521 e 523: Laudo de avaliação de fls. 521 – OBJETO DA AVALIAÇÃO: Sala 1012 do Edifício na Avenida Marechal Câmara,160, com numeração suplementar pela Praça 22 de Abril, nº 33, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 35/51765 do Domínio Útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 10414 – 2-S do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1554.374-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado à Avenida Marechal Câmara, nº 160, em prédio, cuja fachada é de mármore e vidro, com esquadrias de alumínio anodizado, de utilização comercial. Localizado no Centro Empresarial Charles de Gaulle, constituído do Edifício Orly e do Edifício Le Bourget, interligados. Construído em 1982, afastado da via pública, sendo constituído por dezenove andares. Os prédios possuem seis elevadores modernizados cada, com capacidade para quinze pessoas cada um. As portarias são decoradas e mobiliadas, tendo piso de granito e revestimento de paredes de granito e argamassa texturizada. As portas que dão acesso aos prédios são de vidro e esquadria. Possui telefonia interna. Possui sala CFTV de câmeras de monitoramento interno e externamente. Possui catracas eletrônicas. Funcionamento vinte e quatro horas e Brigada de incêndio. Possui garagem, mas não são todas as salas que tem direito ao uso. Possui sala de Administração (325). O imóvel tem 27 metros quadrados de área edificada. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo ao Aeroporto Santos Dumont, do comércio, bancos diversos, restaurantes, OAB, Ministério Público, orla e dos meios de transportes públicos, dentre eles Estação do VLT. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel em R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Laudo de avaliação de fls. 523 – OBJETO DA AVALIAÇÃO: Vaga de garagem nº 288 do Edifício na Avenida Marechal Câmara,160, e a sua correspondente fração ideal de 15/51765 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 26903 2-AV do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1.554.978-5 DA VAGA/GARAGEM: vaga com 12 metros quadrados de área em garagem com cinco andares subterrâneos, com entrada e saída pela Praça 22 de Abril, acesso por rampas, bem iluminada, cancela automática, todos os níveis acessados diretamente pelos elevadores. A garagem não possui vaga fixa.DO EDIFÍCIO: Situado à Avenida Marechal Câmara, 160, no Condomínio do Centro Empresarial Charles de Gaulle constituído dos edifícios Orly e Le Bourget, interligados, com fachada de mármore e vidro, com esquadrias de alumínio anodizado, de utilização comercial. Construído em 1982, afastado da via pública, sendo constituído por dezenove andares, sendo 32 salas por andar. Os prédios possuem doze elevadores modernizados, com capacidade para quinze pessoas cada um. As portarias são decoradas e mobiliadas, tendo piso de granito e revestimento de paredes de granito e argamassa texturizada. As portas que dão acesso aos prédios são de vidro e esquadria. Possui telefonia interna. Possui sala CFTV de câmeras de monitoramento interno e externamente. Possui catracas eletrônicas. Funcionamento vinte e quatro horas e Brigada de incêndio. O imóvel está localizado em logradouro elegante, próximo à orla e beneficia-se da proximidade do Aeroporto Santos Dumont, OAB, Ministério Público, Fórum. Com estação do VLT nas proximidades. Comércio e restaurantes próximos. Avalio o imóvel em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Conforme certidão emitida pelo 7º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 10414: Imóvel – sala 1012 do Edifício em construção na Avenida Marechal Câmara nº 160, com numeração suplementar pela Praça 22 de Abril nº 33, na freguesia de São José, e a fração de 35/51765 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União. AV-01 – Promessa de Venda e Hipoteca; AV-02- Vinculação de vaga de garagem; R-03 – Promessas de Cessão e de Venda; R-04 – Promessa de Cessão; AV-05 – Convenção de Condomínio; R-06 – Hipoteca; R-07 – Hipoteca; AV-08 – Construção – habite-se concedido em 15/09/1981; AV-09 – Cancelamento de Hipotecas de 1º, 2º e 3º graus; AV-10 – Desvinculação de Vaga de Garagem; R-11 – Cessão; R-12 – Cessão; R-13 – Venda; R-14 – Promessa de Venda; R-15 – Venda; R-16 – Doação à FERNANDA PARANÁ FURIA, brasileira, solteira, maior, estudante, CPF nº 028.215.207-51, residente e domiciliada nesta cidade; R-17 – Usufruto; AV-18 – Gravame de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade vitalícias; AV-19 – Renúncia do Usufruto – consolidando a propriedade em favor de FERNANDA PARANÁ FURIA, CPF nº 028.215.207-51, psicóloga, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Marcelo Santos dias, CPF nº 025.992.047-98, economista, residentes e domiciliados nesta cidade. R-20 – Penhora – 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, processo nº 0060129-79.2012.4.02.5101, dívida no valor de R$ 91.278,32 em 15/6/2015. R-21 – Penhora – 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0146053-49.2017.8.19.0001 em epígrafe. Certidão emitida em 21/3/24. Conforme certidão emitida pelo 7º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 26903: Imóvel – Vaga de garagem (nº 288) do Edifício na Avenida Marechal Câmara nº 160, na freguesia de São José, e a fração de 15/51765 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União. AV-01 – Promessa de Venda; R-02- Cessão; R-03 – Cessão; R-04 – Venda; R-05 – Promessa de Venda; R-06 – Venda; R-07 – Doação à FERNANDA PARANÁ FURIA, brasileira, solteira, maior, estudante, CPF nº 028.215.207-51, residente e domiciliada nesta cidade; R-08 – Usufruto; AV-09 – Gravame de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade vitalícias; R-10 – Consolidação da propriedade – os proprietários renunciaram ao usufruto que possuíam sobre o imóvel objeto da matrícula, ficando em consequência, consolidada a plena propriedade em favor de FERNANDA PARANÁ FURIA, CPF nº 028.215.207-51, psicóloga, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Marcelo Santos dias, CPF nº 025.992.047-98, economista, residentes e domiciliados nesta cidade. R-11 – Penhora – 12ª Vara de Fazenda Pública do RJ, processo nº 0360103-33.2016.8.19.0001, dívida no valor de R$ 4.535,86 em 22/10/20. R-21 – Penhora – 19ª Vara Cível RJ, processo nº 0146053-49.2017.8.19.0001 em epígrafe. Certidão emitida em 21/3/24. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) Inscrição nº 1.554.374-7 sala 1012 – consta débito no valor de R$ 24.307,41 mais acréscimos legais. Funesbom (taxa de incêndio) – consta débito no valor de R$ 484,70 mais acréscimos legais. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) Inscrição nº 1.554.978-5 vaga 288 – consta débito no valor de R$ 15.457,07 mais acréscimos legais. Funesbom (taxa de incêndio) – consta débito no valor de R$ 484,70 mais acréscimos legais. Débito da Execução conforme planilha anexada às fls. 549 em 06/2/2024, no valor de R$ 331.202,06 mais acréscimos legais. As certidões serão lidas no ato do pregão, assim como informações sobre débitos etc. Em atendimento ao Despachos de fls. 604, 627 e informação do Autor às fls. 602 – item “08) O Condomínio Exequente informa ainda que irá exonerar o eventual Arrematante de responder pelas dívidas de condomínio até a data da arrematação, prosseguindo contra a Executada pelo saldo remanescente.” “O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.” Conforme despacho de fls. 543/544 –“… A comissão do leiloeiro seguirá o disposto na Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas”… Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, qualquer omissão porventura existente neste Edital. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juíza de Direito