EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO

Prazo: 5 (cinco) dias:

 

Execução de Débitos Condominiais: 0023625-23.2017.8.19.0209

Exequente:                  CONDOMINIO LE QUARTIER RESIDENCES

Síndico:                       THAIS TRINDADE DE MEDEIROS

Executado:                  FABIANA BURICHE DOS SANTOS

Credor Fiduciário:      JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Tel.: (21) 3195-6005

E-mail: [email protected]

 

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente às partes litigantes, seus cônjuges, se houver, advogados constituídos no processo, eventuais ocupantes, locatários, que levará a LEILÃO PRESENCIAL o DIREITO E AÇÃO sobre o bem imóvel adiante descrito, pelo Leiloeiro Oficial, devidamente credenciado no TJRJ, nas condições que seguem:

 

  1. LOCAL, DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO: O leilão, PRESENCIAL, ocorrerá no átrio do Foro Regional da Barra da Tijuca, andar térreo no local designado para leilões, localizado na AVENIDA LUIS CARLOS PRESTES, S/N, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, nos seguintes dias e horários:

 

  • 1º Leilão: 10/03/2025, às 11 horas. A alienação do bem ocorrerá pelo valor mínimo igual ao da avaliação.
  • 2º Leilão: 12/03/2025, às 14 horas. A alienação do bem ocorrerá pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO 403, DO BLOCO 3, NA AVENIDA DAS AMÉRICAS, 14.600, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 22.790-702.

 

IPTU: 3.183.865-9 Matrícula: 343342 – 9º RGI Nº CBMERJ: 3893733-0 ÁREA (m2): 82 VAGA: 1 (uma)

 

Não foi possível a constatação do estado de conservação interno do imóvel, devido à avaliação indireta.

 

DO EDIFÍCIO: Condomínio denominado Le Quartier, ocupação residencial, com infra-estrutura, segurança 24h, próximo a mercados, shoppings e transporte público.

 

AVALIAÇÃO: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de fls. 444/445.

 

– ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais, o imóvel foi vendido à executada, FABIANA BURICHE DOS SANTOS (R-12), constando alienação fiduciária a JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A (R-13), consolidação da propriedade em favor de JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A (AV-15), penhora (R-18) cancelada em Av-20, penhora em primeiro grau (R-19 e AV-21), penhora em segundo grau oriunda da presente execução.

 

– DÉBITOS DO IMÓVEL (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM):

 

IPTU: R$ 22.031,19

FUNESBOM: R$ 788,85

EXEQUENDO: R$ 187.949,57

 

Os valores mencionados foram extraídos das certidões e documentos anexados ao processo judicial e estão sujeitos a atualização e acréscimos conforme a legislação vigente.

 

  1. ANOTAÇÕES DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO: Cabe ressaltar que constam anotações na certidão fiscal e fazendária do 2º Ofício do Registro Distribuidor da Capital contra o imóvel, saber:

 

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública*************************************

Processo: 0166569-46.2024.8.19.0001 – Data da Distribuição: 04/12/2024

– Data Personagem: 05/12/2024****************************************

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**

CDA:01046108202100 – Nat:01 – Cert:046108 – Ex:2020*******************

CDA:01043186202200 – Nat:01 – Cert:043186 – Ex:2021*******************

CDA:01044115202300 – Nat:01 – Cert:044115 – Ex:2022*******************

CDA:01066171202400 – Nat:01 – Cert:066171 – Ex:2023*******************

Réu Principal: 33.035.536/0001-00 – JOAO FORTES ENGENHARIA S/A********

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

Processo: 0357091-11.2016.8.19.0001 – Data da Distribuição: 27/10/2016

– Data Personagem: 01/11/2016****************************************

Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA**

CDA:010155772015 – Nat:01 – Cert:015577 – Ex:2012*********************

CDA:013395302014 – Nat:01 – Cert:339530 – Ex:2013*********************

Réu Principal: 33.035.536/0001-00 – JOAO FORTES ENGENHARIA SA*********

Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não será obrigado a pagar dívidas do executado ou do imóvel perante terceiros, exceto aquelas posteriores à arrematação.

 

  1. LANCE VENCEDOR: O arrematante será aquele que oferecer o lance mais alto, desde que respeite o valor mínimo estipulado neste edital. Se os depósitos não forem feitos conforme prazos e condições do edital, os lances anteriores serão comunicados ao juiz para análise, seguindo o que diz o artigo 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação conforme o art. 903 do CPC, sujeitando o arrematante às penalidades legais. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

 

6.1. Se o exequente desejar lançar e for o único credor, não precisa revelar o preço, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Mas, se não for o único credor, deve depositar integralmente os valores dos outros créditos.

 

6.2. Se houver desistência sem justificativa ou falta de pagamento no caso de lance vencedor, além da perda da caução mencionada no item 8 (abaixo), o licitante terá que arcar com as despesas para um novo leilão (artigo 93 do CPC, por analogia) e ficará proibido de participar de outros. Se nem mesmo o depósito inicial de 30% for feito, o lance poderá ser considerado inválido e o vencedor será o autor do lance mais alto anterior (e assim por diante).

 

6.3. Se for constatado dolo, o valor a ser pago pelo vencedor após a declaração de inviabilidade será o maior lance oferecido até o início do aumento artificial do preço, quando não há mais lances de outros concorrentes e a disputa é apenas entre o lançador desqualificado.

 

6.4. Qualquer suspeita de participação fraudulenta, combinada ou simulada com o executado, patrono ou terceiros, com o objetivo de prejudicar o ato judicial, será investigada conforme o artigo 359 do Código Penal pelo Ministério Público.

 

6.5. A tentativa infundada de apontar defeitos ou vícios após o leilão resultará na aplicação da sanção do artigo 903, § 6º, do CPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a tentativa infundada de apontar defeitos com o objetivo de fazer o arrematante desistir, devendo o autor ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, fixada pelo juiz e devida ao exequente, não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.”

 

  1. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

 

  1. PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme o art. 892 do Código de Processo Civil. É aceito o pagamento inicial de 30% do valor lançado em até 24 horas, a título de caução, com o saldo restante de 70% a ser pago em até 15 dias. O inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, conforme previsto nos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD ou através do link: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.

 

8.1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos do processo judicial, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do Código de Processo Civil. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, do Código de Processo Civil). Cientes de que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não inclusa no valor do arremate), incidente também na hipótese de aquisição parcelada na forma do art. 895 do CPC, e deverá ser paga diretamente ao próprio no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta bancária que será fornecida na ocasião da arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação da alienação em leilão, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas. Em caso de adjudicação, a comissão de 5% (cinco por cento) será de responsabilidade do adjudicante.

 

  1. DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas será reembolsado ao leiloeiro após a prestação de contas aprovada pelo Juízo do processo. Caso não haja arrematação, essas despesas serão ressarcidas pelo exequente ao leiloeiro, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.

 

  1. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação e imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem posteriores à arrematação, tais como, imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros remoção e outros custos decorrentes.

 

  1. RESSALVA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, não cabendo reclamação posterior quanto as condições do imóvel arrematado. É responsabilidade do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. As características, medidas e a situação do imóvel mencionadas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo meramente enunciativas.

 

  1. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, seu cônjuge, se casado for, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

  1. INFORMAÇÕES: Possíveis informações adicionais poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou através do leiloeiro, através do telefone (21) 3195-6005 ou do e-mail [email protected].

 

E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado resumidamente em jornal de grande circulação e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, conforme as disposições legais (art. 887, §2º, CPC), observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2025. DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito.